Tribunal Central Administrativo Norte
00119/04
- Data
- 2005-02-03
- Relator
- Dr.ª Maria Isabel São Pedro Soeiro
- Meio processual
- Recurso Contencioso de Anulação - Rec. Jurisdicional
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Coimbra - 1º Juízo
- Citado por
- 3 documento(s)
- Descritores
Sumário
Resultando da factualidade apurada que o recorrente trabalha no cumprimento de horário de trabalho igual ao dos demais colegas que desempenhavam funções, como nadadores- salvadores, na piscina municipal e que aos mesmos era abonado o subsídio de turno, abono e pagamento esse que foi negado ao recorrente pelo acto administrativo recorrido assiste o direito àquele em que lhe seja abonado tal subsídio, cabendo à Administração o ónus de prova de que o mesmo não prestava serviço por turno.
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