Tribunal Central Administrativo Norte
00133/04.4BECBR
- Data
- 2011-02-11
- Relator
- Antero Pires Salvador
- Meio processual
- Acção Administrativa Especial para Impugnação de Acto Administrativo (CPTA) - Recurso Jurisdicional
- Decisão
- Negado provimento ao recurso
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Coimbra
Sumário
1 . O acto de aprovação do projecto de arquitectura é um verdadeiro acto administrativo, onde a administração aprecia uma série de condições exigidas por lei que ficam definitivamente decididas, tornando-se, por isso, aquele acto, relativamente a estas, constitutivo de direitos. 2 . Assim essas questões não podem voltar a ser postas em causa e discutidas no decurso do procedimento de licenciamento se aquela apreciação for válida e sendo, também por isso, tal acto vinculativo para a câmara municipal na deliberação final. 3 . Após a aprovação do projecto de arquitectura em 11/05/1995 pela entidade administrativa - aprovado de acordo com todas as normas legais então em vigor, nomeada e especialmente o PDM - é irrelevante que tenha sido publicada a Resolução do Conselho de Ministros que aprovou o Plano de Urbanização das Praias de Quiaios e Murtinheira, onde são definidos novos parâmetros construtivos, diversos dos previstos no PDM, em vigor na data do licenciamento final.* * Sumário elaborado pelo Relator
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