254/19.9BELRS
Relator: MÁRIO REBELO
1. O executado que pretenda obter a suspensão da execução e ser
141 resultados nos descritores e sumários
Relator: MÁRIO REBELO
1. O executado que pretenda obter a suspensão da execução e ser
Relator: JORGE CORTÊS
1) A invocação do efeito suspensivo da execução fiscal associado à prestação
Relator: FILIPE CARVALHO DAS NEVES
densidade substantiva do cargo», razão pela qual não resultou comprovado o exercício da gerência de facto da executada originária, porquanto é parte ilegítima na execução fiscal
Relator: Aníbal Ferraz
bens do responsável subsidiário antes da instauração de um qualquer processo de execução fiscal ou sem que este haja sido chamado ao mesmo por via de reversão, ou seja ... devedora originária em, pelo menos, momento anterior àquele que, oficialmente, marca a renúncia ao cargo de gerente - 3.10.2006 -, para que havia sido nomeado no ano de 1998. 5. Assim
Relator: EUGÉNIO SEQUEIRA
perfunctória, a cargo da requerente, de que o mesmo se encontra em condições de contra ele vir a ser decretada (de futuro) a reversão da execução fiscal; 4. Em dívida
Relator: Eugénio Sequeira
perfunctória, a cargo da requerente, de que o mesmo se encontra em condições de contra ele vir a ser decretada (de futuro) a reversão da execução fiscal; 4. Mas não
Relator: LUÍSA SOARES
I - A responsabilidade subsidiária dos gerentes por dívidas da executada originária, prevista
Relator: LUÍSA SOARES
I - A responsabilidade subsidiária dos gerentes/administradores por dívidas da executada originária, prevista
Relator: José Correia
regime previsto no DL 316/98, de 20.10, está atribuída ao titular do respectivo cargo que, in casu, é do Senhor Subdirector -Geral dos Impostos para a área da Justiça Tributária ... permitido e aqui celebrado ao abrigo do DL 316/98, o facto de a Administração Fiscal vir resolver ou rescindir o Acordo/contrato que celebrou com a ER, naquele Acordo não
Relator: E. Sequeira
1. Da nomeação para gerente (gerente de direito) de uma sociedade resulta
Relator: HÉLIA GAMEIRO SILVA
fiscal, que a montante, ou seja, aquando da prolação do despacho de reversão, cabe o ónus da prova de que o oponente exerceu, ainda que somente de facto, o cargo
Relator: HÉLIA GAMEIRO SILVA
fiscal, que, a montante, ou seja, aquando da prolação do despacho de reversão, cabe o ónus da prova de que o oponente exerceu, ainda que somente de facto, o cargo
Relator: Eugénio Martinho Sequeira
1. Da nomeação para gerente (gerente de direito) de uma sociedade resulta
Relator: E. Sequeira
sede de oposição à execução fiscal apenas é possível discutir o acerto da liquidação ou seja a legalidade em concreto, se a lei não admitir meio judicial de impugnação ... único fundamento articulado; 3. Tais contribuições constituem um caso de autoliquidação a cargo da entidade patronal com reclamação obrigatória nos termos do art.º 151.º do CPT, ou logo
Relator: J. Correia
Quanto à execução fiscal instaurada para cobrança coerciva de dívidas à Segurança Social regia a norma do artº 13º do Dec-Lei n.º 103/80, de 9 de Maio ... responsabilidade dos administradores e gerentes- Ora, tendo as contribuições para a segurança social, a cargo da entidade patronal, vindo a ser pacificamente qualificadas como verdadeiros impostos ( vd., por todos
Relator: ANA PINHOL
I. A responsabilização subsidiária ao abrigo do artigo 24º, nº 1 da
Relator: Cristina Santos
unitária do acto tributário. 4. Os valores lançados na contabilidade e presumidos pela Administração fiscal como lucros ou adiantamentos por conta de lucros nos termos do artº ... base de incidência do artº 6º h) do CIRS , presunção legal ilidivel a cargo do contribuinte, nos termos do artº 7º nº 7 do CIRS . 5. Não se verifica
Relator: EUGÉNIO SEQUEIRA
1.Da nomeação para gerente (gerente de direito) de uma sociedade, resulta uma
Relator: CASIMIRO GONÇALVES
1. Da nomeação de uma pessoa para gerente (gerente de direito) de
Relator: EUGÉNIO SEQUEIRA
1.Da nomeação para gerente ou administrador (gerente de direito) de uma sociedade