Tribunal Central Administrativo Sul

535/15.0BELRS

Data
2025-02-20
Relator
LUÍSA SOARES
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I - A responsabilidade subsidiária dos gerentes/administradores por dívidas da executada originária, prevista no nº 1 do art. 24º da LGT, tem por pressuposto o exercício efetivo do cargo. II - O ónus da prova da gerência/administração de facto recai sobre a Administração Tributária.

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