Tribunal Central Administrativo Sul
535/15.0BELRS
- Data
- 2025-02-20
- Relator
- LUÍSA SOARES
- Votação
- UNANIMIDADE
Sumário
I - A responsabilidade subsidiária dos gerentes/administradores por dívidas da executada originária, prevista no nº 1 do art. 24º da LGT, tem por pressuposto o exercício efetivo do cargo. II - O ónus da prova da gerência/administração de facto recai sobre a Administração Tributária.
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