Informação vinculativa n.º 12634
Enquadramento e retenção na fonte - CAE 82110 "Atividades combinadas de serviços administrativos
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Enquadramento e retenção na fonte - CAE 82110 "Atividades combinadas de serviços administrativos
Relator: ISABEL CRISTINA RAMALHO DOS SANTOS
266º da CRP) e encontra-se inscrito em várias normas que regem a atividade administrativa, de que são exemplo, além do citado art. 6º do RCPIT, os art.s 13º
Relator: MARA DE MAGALHÃES SILVEIRA
rendimento social de inserção pode deter aptidão a, ao abrigo dos princípios condutores da atividade administrativa, demandar da Administração a adoção dos procedimentos adequados a possibilitar aos administrados o cumprimento
Relator: PEDRO NUNO FIGUEIREDO
dever de audiência prévia encontra-se genericamente consagrado na atividade administrativa, mas no âmbito particular dos procedimentos disciplinares, por estar em causa direito sancionatório, encontram-se previstos trâmites adequados
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
princípio da boa fé e que constitui um dos princípios jurídicos fundamentais da atividade administrativa consagrados no n.º 2 do artigo 266.º da CRP – que os sujeitos processuais
Relator: DORA LUCAS NETO
gestão dos serviços, visando o aumento da eficácia e eficiência, a racionalização da atividade administrativa e a promoção da qualidade dos serviços públicos – cfr. alínea
Relator: Paulo Ferreira de Magalhães
princípios da igualdade, da proporcionalidade, da justiça e da razoabilidade, enquanto ordenadores da atividade administrativa, no quanto se possam reportar a hipotéticas ofensas, só relevam no âmbito do controlo jurisdicional
Relator: Helena Ribeiro
respetivas propostas, o que não é compaginável com os princípios aplicáveis a toda a atividade administrativa, e em particular aos procedimentos de concurso, que se regem designadamente pelos princípios
Relator: JOÃO CURA MARIANO
Coopans Alliance, se funda em motivações relativas ao interesse público que preside à atividade desenvolvida por aquela empresa, não sendo a razão determinante dessa opção a aquisição, assistência, desenvolvimento ... todo o caso, sempre serão aplicáveis a este contrato os princípios gerais da atividade administrativa e as normas que concretizem preceitos constitucionais constantes do Código de Procedimento Administrativo
Relator: Frederico Macedo Branco
vinculam o preenchimento dessa indeterminação normativa, quando esta envolve valorações próprias do exercício da atividade administrativa. 2 – O mecanismo de tutela contida no artigo 128.º do CPTA, decompõe
Relator: Esperança Mealha
vinculam o preenchimento dessa indeterminação normativa, quando esta envolve valorações próprias do exercício da atividade administrativa. II – Encontra-se fundamentada, para efeitos do disposto no artigo
Relator: ANÍBAL FERRAZ
território português não tivessem residência, sede … 2. O princípio da legalidade, da atividade administrativa em geral, exige que os órgãos da administração pública, v.g., tributária, atuem em obediência
Relator: ROSÁLIA CUNHA
mesma ser posteriormente distribuída pelos credores. II - A liquidação do ativo é da competência do administrador da insolvência ao qual cabe realizar todos os atos necessários à dita conversão ... fundamentação geradora de qualquer nulidade. V - O poder de fiscalização do juiz da atividade do administrador da insolvência traduz-se na faculdade de o juiz pedir a prestação das informações
Relator: PAULO CORREIA
O administrador da insolvência tem legitimidade para, em representação do herdeiro insolvente
Relator: HELENA CANELAS
I – Em ações relativas a contratos em que os pedidos formulados sejam
Relator: JORGE DIAS
legislativas; 2.- O conceito, para o direito penal, consagra qualquer atividade realizada com fins próprios do Estado e, a atividade relacionada com a liquidação de patrimónios em processo de falência ... efeitos através do órgão de soberania Tribunais; 3.- Aquele que desempenha atividade compreendida na função pública administrativa ou jurisdicional, de forma temporária, mediante remuneração, recebendo e executando ordens emanadas
Relator: Margarida Reis
lado, com a declaração da insolvência a sociedade não deixa, necessariamente, de ter atividade, cabendo ao Administrador da insolvência provar que no período que decorreu entre a declaração da insolvência
IRC/2015 – Ativo fixo tangível – Gratificações a administradores e trabalhadores – Preços de transferência em rendas imobiliárias – Artigos 18.º, 23.º, 23.º-A, 29.º e 63.º do CIRC
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
artigo 55.º do CPTA, como critérios definidores da legitimidade ativa nas ações administrativas de impugnação de atos administrativos: (i) quem alegue ser titular de um interesse direto e pessoal
Regime simplificado - coeficiente - atividade de prestações serviços de apoio logístico e administrativo em outsourcing