Autoridade Tributária e Aduaneira — informações vinculativas

Informação vinculativa n.º 12634

Data
2022-05-02
Meio processual
INFORMAÇÃO VINCULATIVA
Tipo
CIRS

Sumário

Enquadramento e retenção na fonte - CAE 82110 "Atividades combinadas de serviços administrativos"

Texto integral (328 palavras)

FICHA DOUTRINÁRIA Diploma: CIRS Artigo: 3.º Assunto: Enquadramento e retenção na fonte - CAE 82110 “Atividades combinadas de serviços administrativos” Processo: 3453/2017, sancionado por despacho da Subdiretora-Geral do IR, de 10-11-2017 Conteúdo: Pretende a requerente que lhe seja prestada informação quanto ao enquadramento e sujeição, ou não, a retenção na fonte dos rendimentos obtidos pelo exercício da atividade com o CAE 82110. Refere que, em sede de IRS, se encontra coletada para o exercício das seguintes atividades, desde janeiro/2017: → CAE 69200 “Atividade de contabilidade e auditoria; consultoria fiscal” (atividade principal); → CAE 82110 “Atividades combinadas de serviços administrativos” (atividade secundária). INFORMAÇÃO: 1. O rendimento auferido pela prestação de serviços da atividade combinada de serviços administrativos, a que corresponde o CAE 82110, está enquadrado na alínea b) do n.º 1 do artigo 3.º do Código do IRS. 2. Refere-se, no entanto, que se considera prestação de serviços da “atividade combinada de serviços administrativos”, realizado por conta de terceiros, os serviços administrativos correntes que não decorram, mesmo que indiretamente, de tarefas administrativas essenciais ao processamento de peças contabilísticas, de relatórios de auditoria ou de declarações fiscais previstas e enquadradas na descrição da atividade com a CAE 69200 “atividade de contabilidade e auditoria; consultoria fiscal”. 3. Desse modo, o rendimento obtido na “atividade combinada de serviços administrativos” que não decorra, direta ou indiretamente, da “atividade de contabilidade e auditoria; consultoria fiscal”, com o CAE 69200, deve ser declarado no campo 404, do quadro 4 A do anexo B, da declaração de rendimentos de IRS, aplicando-se, na determinação do rendimento Processo: 3453/2017 1 tributável, o coeficiente de 0,35, previsto na alínea c) do n.º 1 do artigo 31.º do Código do IRS. 4. Os rendimentos provenientes da atividade combinada de serviços administrativos, por entidades que disponham ou devam dispor de contabilidade organizada, estão sujeitos a retenção na fonte de IRS, à taxa 11,5%, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 101.º do Código do IRS. Processo: 3453/2017 2
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