Autoridade Tributária e Aduaneira — informações vinculativas
Informação vinculativa n.º 12634
- Data
- 2022-05-02
- Meio processual
- INFORMAÇÃO VINCULATIVA
- Tipo
- CIRS
Sumário
Enquadramento e retenção na fonte - CAE 82110 "Atividades combinadas de serviços administrativos"
Texto integral (328 palavras)
FICHA DOUTRINÁRIA
Diploma: CIRS
Artigo: 3.º
Assunto: Enquadramento e retenção na fonte - CAE 82110 “Atividades combinadas
de serviços administrativos”
Processo: 3453/2017, sancionado por despacho da Subdiretora-Geral do IR, de
10-11-2017
Conteúdo: Pretende a requerente que lhe seja prestada informação quanto ao
enquadramento e sujeição, ou não, a retenção na fonte dos rendimentos
obtidos pelo exercício da atividade com o CAE 82110. Refere que, em sede
de IRS, se encontra coletada para o exercício das seguintes atividades,
desde janeiro/2017:
→ CAE 69200 “Atividade de contabilidade e auditoria; consultoria fiscal”
(atividade principal);
→ CAE 82110 “Atividades combinadas de serviços administrativos”
(atividade secundária).
INFORMAÇÃO:
1. O rendimento auferido pela prestação de serviços da atividade
combinada de serviços administrativos, a que corresponde o CAE 82110,
está enquadrado na alínea b) do n.º 1 do artigo 3.º do Código do IRS.
2. Refere-se, no entanto, que se considera prestação de serviços da
“atividade combinada de serviços administrativos”, realizado por conta
de terceiros, os serviços administrativos correntes que não decorram,
mesmo que indiretamente, de tarefas administrativas essenciais ao
processamento de peças contabilísticas, de relatórios de auditoria ou de
declarações fiscais previstas e enquadradas na descrição da atividade
com a CAE 69200 “atividade de contabilidade e auditoria; consultoria
fiscal”.
3. Desse modo, o rendimento obtido na “atividade combinada de serviços
administrativos” que não decorra, direta ou indiretamente, da “atividade
de contabilidade e auditoria; consultoria fiscal”, com o CAE 69200, deve
ser declarado no campo 404, do quadro 4 A do anexo B, da declaração
de rendimentos de IRS, aplicando-se, na determinação do rendimento
Processo: 3453/2017
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tributável, o coeficiente de 0,35, previsto na alínea c) do n.º 1 do artigo
31.º do Código do IRS.
4. Os rendimentos provenientes da atividade combinada de serviços
administrativos, por entidades que disponham ou devam dispor de
contabilidade organizada, estão sujeitos a retenção na fonte de IRS, à
taxa 11,5%, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 101.º do Código
do IRS.
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