Tribunal Central Administrativo Norte

00499/18.9BEBRG

Data
2021-04-09
Relator
Paulo Ferreira de Magalhães
Meio processual
Acção Administrativa Especial para Impugnação de Acto Administrativo (CPTA) - Recurso Jurisdicional
Decisão
Conceder provimento ao recurso.
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Braga

Sumário

1 - Nos termos do artigo 3.º, n.º 1 do Decreto-Lei n.º 59/2015, de 21 de abril, o Fundo de Garantia Salarial assegura o pagamento de créditos do trabalhador que sejam emergentes do contrato de trabalho ou da sua violação ou cessação, os quais se fixam no limite máximo global equivalente a seis meses de retribuição, e com o limite máximo mensal correspondente ao triplo da retribuição mínima mensal garantida. 2 - Os princípios da igualdade, da proporcionalidade, da justiça e da razoabilidade, enquanto ordenadores da atividade administrativa, no quanto se possam reportar a hipotéticas ofensas, só relevam no âmbito do controlo jurisdicional da actividade discricionária da Administração, razão pela qual são insusceptíveis de violação no domínio da sua [Administração ] actuação vinculada.* * Sumário elaborado pelo relator

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