Tribunal Central Administrativo Sul
1. Pelo DL. 88/94 de 2.4., estavam isentos, de IRS ou IRC, os rendimentos de valores mobiliários representativos de dívida pública qualificáveis como rendimentos de capitais, obtidos por entidades que em território português não tivessem residência, sede … 2. O princípio da legalidade, da atividade administrativa em geral, exige que os órgãos da administração pública, v.g., tributária, atuem em obediência à lei e ao direito, nos limites dos poderes atribuídos e em conformidade com os fins para que estes lhes foram conferidos. 3. Contudo, não podemos olvidar a necessidade, hodierna, cada vez mais subscrita, de efetivar uma aplicação concertada, interdependente, dos vários princípios estruturantes da atuação dos entes administrativos, de molde a conseguir resultados, tendencialmente, justos e equilibrados. 4. Assim, por exemplo, é preciso temperar as, aparentemente, rígidas exigências do princípio da legalidade com alguma flexibilidade subjacente ao princípio da justiça, enquanto orientador dos serviços no sentido de tratarem de forma justa os administrados, intentando, para o efeito, sempre, descobrir a verdade material, ainda que o resultado seja contrário aos interesses a defender, patrimoniais no caso, específico, da administração tributária.
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