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  1. TREsó sumário

    6287/18.5T8STB.E1

    Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO

    13ºg) do mesmo diploma resulta que o principal e o agente podem, licitamente, convencionar um pacto de não concorrência com eficácia pós-contrato de agência, desde que: a) A duração ... não concorrência esteja limitada à proibição de exercer actividades que estejam em concorrência com a actividade do principal; d) Esteja restrita à área ou círculo de clientes confiado ao agente

  2. TCAScitado por 41só sumário

    04255/10

    Relator: JOSÉ CORREIA

    estatuir que "são ineficazes no âmbito tributário os actos ou negócios jurídicos essencial ou principalmente dirigidos, por meios artificiosos ou fraudulentos e com abuso das formas jurídicas, à redução, eliminação ... dirigidos, essencial ou principalmente, à redução, eliminação ou diferimento temporal de impostos; 2-O elemento resultado - o qual visa a vantagem fiscal como fim da actividade do contribuinte, portanto

  3. TRC

    3071/18.0T8CBR.C1

    Relator: RAMALHO PINTO

    variando a ponderação dos critérios de acordo com cada caso. Mas nas empresas cuja actividade assenta essencialmente na mão-de-obra, como nas áreas de serviços, o factor determinante para ... unidade económica o conjunto de meios organizados com o objectivo de exercer uma actividade económica, principal ou acessória”. IX - Por sua vez o artº 285º

  4. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 132/1984

    Relator: FERREIRA RAMOS

    Exercito" - associação de direito privado, sem fins lucrativos, que tem por fim principal a actividade civica, cultural, recreativa e desportiva, constituida por escritura de 21 de Agosto de 1984, lavrada

  5. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 61/1963

    Relator: COSTA AROSO

    singulares ou colectivas que praticam actividades de reboque ou transporte de mercadorias no rio Tejo em regime de acessoriedade relativamente a sua actividade economica principal; 2 - A solução mais conforme

  6. TCANsó sumário

    02424/07.3BEPRT-A

    Relator: José Augusto Araújo Veloso

    lado do autor da acção, e requerendo ao tribunal, para tanto, a sua intervenção principal; V. A execução de sentença que declara inválido ou anula um acto administrativo não ... interesses dos contra-interessados citados na acção declarativa; VII. Para lhe assistir legitimidade executória activa bastar-lhe-á ser titular de interesse directo, pessoal, e legítimo, na respectiva execução

  7. TRC

    208/08.0TBPNH.C2

    Relator: CARVALHO MARTINS

    493º do CC (danos causados por coisas, animais ou actividades), traduz uma situação de presunção legal de culpa, cabendo ao demandado provar que empregou todas as medidas exigidas pelas circunstâncias ... própria perigosidade a que alude aquele preceito legal pode resultar também de qualquer actividade complementar da principal, desde que indispensável e inerente. 2.- Este enunciado, impondo obviamente específico comportamento securitário

  8. TRG

    1207/05-1

    Relator: MIGUEZ GARCIA

    ordem e da segurança públicas, bem como do perigo de continuação da actividade criminosa. III – A principal ideia que parece estar subjacente à decisão de manter a medida coactiva extrema ... para que se considere que outra qualquer medida agravaria o perigo de continuação da actividade criminosa, sendo que, no mesmo sentido, relevaria, ainda, pelo menos, o perigo de fuga

  9. TCANsó sumário

    00204/07.5BEMDL-A

    Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    legitimidade activa no âmbito dos processos cautelares afere-se nos precisos termos pelos quais se terá de aferir a legitimidade activa quanto ao processo principal de que os mesmos dependem ... meramente possível ou se projectar na esfera jurídica de outrem inexiste legitimidade processual activa. IV. A requerente, enquanto mera promitente compradora em contrato promessa de compra e venda sem eficácia

  10. TCANcitado por 1só sumário

    02487/15.8BEPRT

    Relator: Mário Rebelo

    não é possível estabelecer-se qualquer nexo directo entre uma dada operação activa e a correspondente operação passiva, corporizando o que se costuma referir como custos “mistos” ou “promíscuos”, torna ... Estado Membro, em circunstâncias como as do processo principal, obrigue um banco que exerce, nomeadamente, actividades de locação financeira a incluir, no numerador e no denominador da fracção que serve

  11. TRE

    8118/23.5T8STB.E1

    Relator: MÁRIO BRANCO COELHO

    ocorre determinação do local de prestação da actividade. 6. E quanto ao segundo indício, a aplicação informática é o principal instrumento de trabalho do estafeta e é disponibilizada pela plataforma ... actividade, controlar e supervisionar a prestação da actividade, e verificar a sua qualidade, poder excluir o prestador e desactivar a sua conta, e ser proprietária do principal instrumento de trabalho

  12. TRE

    3783/23.6T8STR.E1

    Relator: MÁRIO BRANCO COELHO

    ocorre determinação do local de prestação da actividade. 4. E quanto ao segundo indício, a aplicação informática é o principal instrumento de trabalho dos estafetas e é disponibilizada pela plataforma ... actividade, controlar e supervisionar a prestação da actividade, e verificar a sua qualidade, poder excluir o prestador e desactivar a sua conta, e ser proprietária do principal instrumento de trabalho