Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 61/1963

Data
1963-11-28
Relator
COSTA AROSO
Meio processual
PARECER
Votação
Não Aplicável
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério da Marinha

Sumário

1 - Pelo regime legal e estatutario em vigor, não estão sujeitas a inscrição no Gremio dos Proprietarios de Fragatas e Batelões do Porto de Lisboa as empresas singulares ou colectivas que praticam actividades de reboque ou transporte de mercadorias no rio Tejo em regime de acessoriedade relativamente a sua actividade economica principal; 2 - A solução mais conforme a pratica administrativa e aos principios que o sistema geral respira e a de, em tais casos, evitar a sujeição da mesma empresa a um enquadramento corporativo plurismo. ###

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