Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República
Parecer n.º 61/1963
- Data
- 1963-11-28
- Relator
- COSTA AROSO
- Meio processual
- PARECER
- Votação
- Não Aplicável
- Tipo
- Parecer
- Emitente
- Ministério da Marinha
- Descritores
Sumário
1 - Pelo regime legal e estatutario em vigor, não estão sujeitas a inscrição no Gremio dos Proprietarios de Fragatas e Batelões do Porto de Lisboa as empresas singulares ou colectivas que praticam actividades de reboque ou transporte de mercadorias no rio Tejo em regime de acessoriedade relativamente a sua actividade economica principal; 2 - A solução mais conforme a pratica administrativa e aos principios que o sistema geral respira e a de, em tais casos, evitar a sujeição da mesma empresa a um enquadramento corporativo plurismo. ###
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