Tribunal Central Administrativo Norte

00451/14.3BECBR

Data
2019-06-12
Relator
Luís Migueis Garcia
Meio processual
Acção Administrativa Comum
Decisão
Negar provimento ao recurso
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Coimbra

Sumário

I) – Não estando em causa uma unidade económica - considerando-se unidade económica o conjunto de meios organizados com o objectivo de exercer uma actividade económica, principal ou acessória – não cabe regra de que se transmite para o adquirente a posição do empregador no contrato de trabalho no caso de transmissão de empresa ou estabelecimento (art.º 285º do CT). * * Sumário elaborado pelo relator

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