1000+ resultados nos descritores e sumários

  1. TCASsó sumário

    2790/99

    Relator: J. Gonçalves

    mera ordenação social (sem excepção para a contra-ordenação fiscal aduaneira) são subsidiariamente aplicáveis os princípios que regem o processo penal, nomeadamente os princípios relativos à ilicitude e à culpa

  2. TCAScitado por 1só sumário

    208/23.0BEALM

    Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES

    outro meio, não podendo sê-lo na causa pendente II - A suspensão do processo penal tributário, fundada na pendência de impugnação judicial consignada no artigo 47.º do RGIT ... existência da infração penal depende da resolução de uma questão de natureza fiscal, carecendo, portanto, de uma apreciação casuística e despacho prévio onde se afira da coincidência de fundamentos

  3. TCAScitado por 1só sumário

    196/23.3BEALM

    Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES

    outro meio, não podendo sê-lo na causa pendente II - A suspensão do processo penal tributário, fundada na pendência de impugnação judicial consignada no artigo 47.º do RGIT ... existência da infração penal depende da resolução de uma questão de natureza fiscal, carecendo, portanto, de uma apreciação casuística e despacho prévio onde se afira da coincidência de fundamentos

  4. TCASsó sumário

    01336/03

    Relator: Gomes Correia

    aviso de recepção (art. 38º, n,º1, do Código de Procedimento e de Processo Tributário). II- Tendo sido enviada uma primeira carta registada simples, que é devolvida com a menção ... fundamento de oposição à execução fiscal nos termos da alínea i) do n.° l do artigo 204° do Código de Procedimento e de Processo Tributário

  5. TCASsó sumário

    09171/15

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    facto que considera incorrectamente julgados, mas também os concretos meios probatórios, constantes do processo ou do registo ou gravação nele realizada, que, em sua opinião, impunham decisão sobre os pontos ... deve ser compreendido como custo fiscal, atendendo ao seu carácter dinâmico. Assim sendo, as empresas incorrem em custos necessários não só ao seu processo produtivo ou comercial actual/corrente, mas também

  6. TCASsó sumário

    01806/06

    Relator: Rogério Martins

    Processo nos Tribunais Administrativos. IV - Em todo o caso, sendo lugar de cumprimento do contrato, por banda do IFADAP, o Porto, área de jurisdição do Tribunal Administrativo e Fiscal ... Castelo, área de jurisdição do Tribunal Administrativo e Fiscal de Viseu, sempre seria territorialmente competente o Tribunal Administrativo e Fiscal de Lisboa, tendo em conta o disposto na parte final

  7. TCASsó sumário

    629/98

    Relator: Jorge Lino R. Alves de Sousa

    artigo 286.º do Código de Processo Tributário [cf. actualmente o artigo 204.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário]. II. Por regra, o meio próprio para discutir ... artigo 286.º do Código de Processo Tributário, a ilegalidade concreta da liquidação da dívida exequenda ser fundamento de oposição à execução fiscal, sempre que a lei não assegure meio

  8. TCASsó sumário

    06914/13

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    regime de anulação da venda em processo tributário encontra-se previsto no artº.257, do C. P. P. Tributário (cfr.artº.328, do anterior C.P.Tributário), preceito que deve ... comprador em venda judicial efectuada em execução fiscal depende do prévio cumprimento das obrigações fiscais decorrentes da transmissão realizada no processo executivo (cfr.artº.900, nº.1, do C.P.Civil

  9. TCASsó sumário

    01883/07

    Relator: JOSÉ CORREIA

    Procedimento e de Processo Tributário, este código entrou em vigor no dia um de Janeiro de 2000, mas "só se aplica aos procedimentos iniciados e aos processos instaurados a partir ... Código de Procedimento e de Processo Tributário mas o regime do artigo 87º do CIRC à luz do qual, provando-se que a Administração Fiscal enviou carta registada

  10. TCASsó sumário

    03769/10

    Relator: ANÍBAL FERRAZ

    recorrido reputado de “… legal a posição defendida pela A. Fiscal e que sustenta a parcela da liquidação objecto do presente processo, no sentido de defender a amortização ao longo

  11. TCASsó sumário

    358/08.3BESNT

    Relator: MARIA CARDOSO

    quanto ao valor, quer quanto à data de ocorrência, estando sujeitas a uma disciplina fiscal própria. II - As empresas podem constituir uma provisão, levada a custos ou encargos do exercício ... prejuízos que esperam, mas que ainda não conhecem com precisão. III - As provisões para processos judiciais em curso destinam-se a registar os valores que a empresa pode

  12. TCAScitado por 4só sumário

    712/13.9BEALM

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    pagamento de ajudas de custo e da sua não tributação que a lei fiscal elege são os seguintes: a-A realização de uma efectiva deslocação por parte de trabalhador ... proporcionam um acréscimo de capacidade contributiva, assim sendo susceptíveis de tributação, compete à Administração Fiscal (cfr.artº.342, do C.Civil; artº.74, nº.1, da L.G.Tributária). 10. A tributação

  13. TCASsó sumário

    135/22.9BECTB

    Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES

    diligências administrativas que ocorram no processo conducente à sua liquidação ou à sua cobrança, particularmente, o ato de citação para a execução fiscal. II-A interrupção decorrente da citação ... facto interruptivo e obsta ao início da contagem do novo prazo enquanto o processo executivo não findar. III-O reconhecimento de um duplo efeito – instantâneo e duradouro – à interrupção

  14. TCASsó sumário

    1855/08.6BELRS

    Relator: ÂNGELA CERDEIRA

    recusado, com fundamento em desconhecimento do destino dado aos bens, o direito à dedução fiscal de custos resultantes de quebras apuradas em “diferenças de inventários”, imputadas à acumulação de pequenos ... ilegalidade as correcções efectuadas em sede de desconsideração fiscal das provisões constituídas para fazer face a obrigações e encargos decorrentes de processos judiciais em curso se os fundamentos para

  15. TCASsó sumário

    620/07.2BELRS

    Relator: MARGARIDA REIS

    Sendo a impugnação judicial um processo impugnatório de mera anulação, o Tribunal não pode apreciar o ato impugnado à luz de uma fundamentação não contemporânea ao mesmo, convocada posteriormente ... letra nem o espírito da lei legitimam a interpretação feita pela Administração fiscal do então disposto no art. 17.º do EBF no sentido de a criação líquida de emprego