00503/16.5BEVIS
Relator: Alexandra Alendouro
equipamento e de pagamentos – cfr. artigo 361.º do CCP e ponto 12. do Programa do Procedimento – o mesmo constitui um só documento, mostrando-se, assim, suficiente, nos termos
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Relator: Alexandra Alendouro
equipamento e de pagamentos – cfr. artigo 361.º do CCP e ponto 12. do Programa do Procedimento – o mesmo constitui um só documento, mostrando-se, assim, suficiente, nos termos
Relator: Frederico Macedo Branco
Havendo incongruências no Caderno de Encargos e no Programa de Concurso, e não vindo peticionada a anulação do procedimento concursal, importa que as candidaturas apresentadas se adeqúem e conformam
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
causa um concurso para a adjudicação de viagens necessárias ao desenvolvimento das acções programadas pela Reitoria, Universidades e Institutos, requerentes do levantamento, do efeito suspensivo automático. 7. Prejuízo
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
plano de trabalhos. 3. Isto num caso em que não consta nem do programa do concurso nem do cadernos de encargos essa exigência, de representação de todos os trabalhos críticos
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
pode, ao invés, optar por aguardar pelo decurso temporal convencionado de acordo com o programa contratual inicialmente estabelecido, procedendo então à cobrança da integralidade das prestações em dívida. III- Nesse
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira ..
devolução de funções comuns, na linha do que, mais tarde, se gizou no Programa de Reestruturação da Administração Central do Estado (PRACE) iniciado com a Resolução do Conselho de Ministros
Relator: PEDRO MARCHÃO MAQUES
Bairro 6 de Maio, na Amadora, e que se inseriu no âmbito do Programa Especial de Realojamento (PER – Decreto-Lei, n.º 163/93, de 7 de Maio), a pretensão
Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES
medidas previstas no programa “Estímulo 2013”, aprovadas pela Portaria 106/2013, de 4 de Março, mantêm a concessão de um apoio financeiro aos empregadores que celebrem contratos de trabalho com desempregados
Relator: Joaquim Cruzeiro
artigo 71º n.º 2 do CCP). II - No caso dos autos refere o Programa do Concurso que preço anormalmente baixo será o que for em 30% inferior ao preço
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
autos a sua submissão ao respetivo exame teórico e, bem assim, frequentar o programa “Stop”, lecionado pela DGRS
Relator: MOISÉS SILVA
Quando não estiver presente, a empregadora tem o dever jurídico de programar o trabalho de forma a não ocorrerem acidentes de trabalho, ou a minorar a sua verificação. (Sumário
Relator: Frederico Macedo Branco
Condições Técnicas Específicas), desrespeitando as especificações expressas nas peças gráficas e escritas constantes do Programa de Concurso, ao que acresce o facto de não ter apresentado a lista de preços
Relator: JOSÉ GOMES CORREIA
tais princípios seriam garantidos a divulgação atempada dos métodos de selecção a utilizar, do programa das provas de conhecimentos e do sistema de classificação final e a aplicação de métodos
Relator: ALDA MARTINS
para além da partilha dessas instalações e dos equipamentos administrativos, incluindo o programa informático, os representantes de uma e outra eram filho e pai, respectivamente, limitando-se a primeira
Relator: ANA PINHOL
desonerou das obrigações probatórias que sobre si impendiam no sentido de cumprir o programa de fundamentação substancial do acto que a lei exige. II.A não apresentação de Autos de Medição
Relator: HELENA CANELAS
artigo 57.º, entre os quais, os “documentos exigidos pelo programa do procedimento que contenham os termos ou condições, relativos a aspetos da execução do contrato não submetidos à concorrência
Relator: João Beato Oliveira Sousa
casos quando, no decurso de uma cirurgia para correcção de hipertrofia mamária bilateral, antecipadamente programada e preparada, sobrevêm para a doente (Autora) graves deformidades, consistentes em aréola da mama direita
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
contrato e a cumprir pontualmente a execução do projecto ou dos projectos integrados em programa; I.5-e na sua candidatura constava, também de forma clara, que se destinava ao prédio rústico
Relator: JOSÉ GOMES CORREIA
Concelho de Silves, representa, susceptibilidade de desertificação com mais de 60% segundo o PANCD (Programa de Acção Nacional ao Combate à Desertificação) e entre esses riscos, é indicada
Relator: HELENA CANELAS
investimento da responsabilidade dos diferentes níveis da Administração Pública, através da celebração de contratos-programa e de acordos de colaboração. II – A circunstância de não ter sido expressamente previsto