Tribunal Central Administrativo Sul

3003/15.7BESNT

Data
2017-04-20
Relator
PEDRO MARCHÃO MARQUES
Votação
COM VOTO DE VENCIDO

Sumário

i)As medidas previstas no programa “Estímulo 2013”, aprovadas pela Portaria 106/2013, de 4 de Março, mantêm a concessão de um apoio financeiro aos empregadores que celebrem contratos de trabalho com desempregados inscritos em centro de emprego ou centro de emprego e formação profissional e estabelece a obrigação de os mesmos lhes proporcionarem adequada formação. ii) Resultando provado que a trabalhadora em causa se recusou veementemente a frequentar a formação profissional que lhe foi providenciada, apesar da insistência para o efeito da ora Recorrida, não existe causa justificadora da aplicação do artigo 8.º da citada Portaria, que regula as situações de incumprimento – incumprimento que se terá que ter por injustificado - e restituição dos apoios concedidos e que exige um efectivo incumprimento das obrigações assumidas e que este lhe seja imputável

Esta fonte não publica texto integral para este documento.