Tribunal Central Administrativo Norte
00218/16.4BELRA
- Data
- 2017-06-09
- Relator
- Rogério Paulo da Costa Martins
- Meio processual
- Impugnação Urgente - Contencioso pré-contratual (arts. 100º e segs. CPTA) - Recurso Jurisdicional
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Coimbra
Sumário
1. Em concurso para adjudicação de uma empreitada em que o critério de adjudicação é o do mais baixo preço, apenas o preço constitui atributo da proposta pois é o único “aspecto da execução do contrato submetido à concorrência pelo caderno de encargos” (artigo 56º, n.º2, do Código de Contratos Públicos). 2. Não constitui motivo legal de exclusão de uma proposta a violação da legis artis na elaboração do plano de trabalhos, em concreto, a não representação de todos os trabalhos críticos da empreitada mas apenas do estaleiro como trabalho crítico, no plano de trabalhos. 3. Isto num caso em que não consta nem do programa do concurso nem do cadernos de encargos essa exigência, de representação de todos os trabalhos críticos da empreitada no plano de trabalhos e o critério de adjudicação é apenas do preço mais baixo.* * Sumário elaborado pelo Relator.
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