Tribunal Central Administrativo Norte

00218/16.4BELRA

Data
2017-06-09
Relator
Rogério Paulo da Costa Martins
Meio processual
Impugnação Urgente - Contencioso pré-contratual (arts. 100º e segs. CPTA) - Recurso Jurisdicional
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Coimbra

Sumário

1. Em concurso para adjudicação de uma empreitada em que o critério de adjudicação é o do mais baixo preço, apenas o preço constitui atributo da proposta pois é o único “aspecto da execução do contrato submetido à concorrência pelo caderno de encargos” (artigo 56º, n.º2, do Código de Contratos Públicos). 2. Não constitui motivo legal de exclusão de uma proposta a violação da legis artis na elaboração do plano de trabalhos, em concreto, a não representação de todos os trabalhos críticos da empreitada mas apenas do estaleiro como trabalho crítico, no plano de trabalhos. 3. Isto num caso em que não consta nem do programa do concurso nem do cadernos de encargos essa exigência, de representação de todos os trabalhos críticos da empreitada no plano de trabalhos e o critério de adjudicação é apenas do preço mais baixo.* * Sumário elaborado pelo Relator.

Esta fonte não publica texto integral para este documento.

Documento público reproduzido a partir da fonte oficial, com ligação canónica para a origem. Sem valor oficial. Para efeitos legais, consulte a fonte.