000113
Relator: RUI PESTANA
Compete a 2 Secção do Supremo Tribunal Administrativo conhecer do recurso, interposto do despacho de indiciação por contravenção fiscal aduaneira, em que o recorrente pretende que os factos indiciados constituem
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Relator: RUI PESTANA
Compete a 2 Secção do Supremo Tribunal Administrativo conhecer do recurso, interposto do despacho de indiciação por contravenção fiscal aduaneira, em que o recorrente pretende que os factos indiciados constituem
Relator: OLIVEIRA BARROS
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Relator: GONÇALVES PEREIRA
Secção do Supremo Tribunal Administrativo e incompetente para conhecer de recurso interposto de distribuição de multa aplicada por delito fiscal aduaneiro, face ao regime do Decreto-Lei n. 173-A/78
Relator: TOMAS DE RESENDE
Compete ao Supremo Tribunal Administrativo, 2 Secção, o conhecimento de recurso que vise a qualificação, como transgressão ou como delito, de infracção fiscal que o despacho recorrido, proferido
Relator: TERESA DE SOUSA
I - Sendo os TCAs tribunais de segunda instância da jurisdição administrativa e
Relator: ROSENDO JOSÉ
I - É competente a jurisdição administrativa e fiscal - mais exactamente os Tribunais
Relator: AZEVEDO MOREIRA
I - A competência para conhecer de um pedido de indemnização formulado por
Relator: SÃO PEDRO
Para efectivação da responsabilidade civil extracontratual do INEM - INSTITUTO NACIONAL DE EMERGÊNCIA
Relator: SANTOS CARVALHO
separação de bens, requerida por um dos cônjuges, após citação num processo de execução fiscal movido apenas contra o outro cônjuge e no qual tenham sido penhorados bens comuns ... fiscal, pois não está configurado como tal no art.º 166.º, n.º 1, do mesmo diploma, pelo que, na falta de lei expressa que atribua jurisdição ao tribunal
Relator: ANTÓNIO NEVES RIBEIRO
Estado (Administração fiscal) e um particular ao qual, em execução fiscal, em que não é parte, foi penhorado indevidamente, a sua casa de habitação, cabe à jurisdição fiscal o conhecimento ... relação litigiosa, assim constituída entre Estado e particular, e da consequente determinação do tribunal competente para dela conhecer, deve considerar-se a acção (pedido e causa de pedir), tal como
Relator: ALBERTO AUGUSTO OLIVEIRA
Ainda que se possa questionar a qualificação de determinado contrato como de
Relator: VALADAS PRETO
despacho de indiciação, em processo fiscal aduaneiro, por autoria do delito de contrabando, relativamente a factos ocorridos em data anterior a data indicada no artigo 13 do Decreto ... tribunais da Relação, sendo incompetente, para esse efeito, a 2 Secção do Supremo Tribunal Administrativo
Relator: JOSÉ VELOSO
I - As acções que têm por objecto actos tributários, de liquidação e
Relator: NUNO GONÇALVES
competência do tribunal fixa-se no momento da proposição da ação (perpetuatio jurisdictionis), sendo irrelevantes as posteriores alterações de direito, salvo extinção daquele ou expressa atribuição da causa a outro ... judicial somente venha a ocorrer depois. III - Compete aos tribunais da jurisdição administrativa e fiscal conhecer de oposição à execução fiscal instaurada antes da entrada em vigor da Lei 114/2019
Relator: PIRES ESTEVES
competência (ou jurisdição) de um tribunal afere-se pela forma como o autor configura a acção, definida pelo pedido e pela causa de pedir, isto é, pelos objectivos ... nº107-D/2003, de 31/12, “Compete aos tribunais da jurisdição administrativa e fiscal a apreciação de litígios que tenham nomeadamente por objecto questões relativas à interpretação, validade e execução
Relator: RUI BOTELHO
competência (ou jurisdição) de um tribunal afere-se pela forma como o autor configura a acção, definida pelo pedido e pela causa de pedir, isto é, pelos objectivos ... D/2003, de 31.12, “Compete aos tribunais da jurisdição administrativa e fiscal a apreciação de litígios que tenham nomeadamente por objecto questões relativas à interpretação, validade e execução de contratos
Relator: RUI BOTELHO
competência (ou jurisdição) de um tribunal afere-se pela forma como o autor configura a acção, definida pelo pedido e pela causa de pedir, isto é, pelos objectivos ... D/2003, de 31.12, “Compete aos tribunais da jurisdição administrativa e fiscal a apreciação de litígios que tenham nomeadamente por objecto questões relativas à interpretação, validade e execução de contratos
Relator: RUI BOTELHO
competência (ou jurisdição) de um tribunal afere-se pela forma como o autor configura a acção, definida pelo pedido e pela causa de pedir, isto é, pelos objectivos ... D/2003, de 31.12, “Compete aos tribunais da jurisdição administrativa e fiscal a apreciação de litígios que tenham nomeadamente por objecto questões relativas à interpretação, validade e execução de contratos
Relator: RUI BOTELHO
competência (ou jurisdição) de um tribunal afere-se pela forma como o autor configura a acção, definida pelo pedido e pela causa de pedir, isto é, pelos objectivos ... D/2003, de 31.12, “Compete aos tribunais da jurisdição administrativa e fiscal a apreciação de litígios que tenham nomeadamente por objecto questões relativas à interpretação, validade e execução de contratos
Relator: COSTA REIS
determinação do Tribunal materialmente competente para conhecer da pretensão formulada pelo Autor afere-se em função dos termos em que a acção vem proposta, dos fundamentos ... interesses legalmente protegidos dos particulares directamente fundados em normas de direito administrativo e fiscal ou decorrentes de actos jurídicos.” III - A função administrativa compreende o conjunto de actos destinados