Tribunal de Conflitos

000113

Data
1980-07-24
Relator
RUI PESTANA
Secção
JSTA00029577
Meio processual
CONFLITO.
Decisão
DECL COMPETENTE STA.
Votação
MAIORIA COM 1 VOT VENC
Emitente
CONFLITOS

Sumário

Compete a 2 Secção do Supremo Tribunal Administrativo conhecer do recurso, interposto do despacho de indiciação por contravenção fiscal aduaneira, em que o recorrente pretende que os factos indiciados constituem delito fiscal e não mera contravenção.

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