Tribunal de Conflitos
I - Estando em conflito uma relação de direito público, entre o Estado (Administração fiscal) e um particular ao qual, em execução fiscal, em que não é parte, foi penhorado indevidamente, a sua casa de habitação, cabe à jurisdição fiscal o conhecimento da legalidade da penhora efectuada pelo Fisco. II - Para a determinação da natureza, pública ou privada, da relação litigiosa, assim constituída entre Estado e particular, e da consequente determinação do tribunal competente para dela conhecer, deve considerar-se a acção (pedido e causa de pedir), tal como foi proposta pelo particular/autor, tendo ainda em conta as demais circunstâncias disponíveis pelo Tribunal que relevem da exacta configuração da causa.
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