Tribunal de Conflitos

024/08

Data
2009-12-10
Relator
AZEVEDO MOREIRA
Secção
JSTA00066183
Meio processual
CONFLITO.
Decisão
DECL COMPETENTE TRIBUNAL JUDICIAL.
Votação
UNANIMIDADE
Emitente
CONFLITOS

Sumário

I - A competência para conhecer de um pedido de indemnização formulado por um sujeito de direito privado contra uma entidade com a mesma natureza jurídica, cabe à jurisdição comum e não à jurisdição administrativa e fiscal. II - A tanto não obsta a circunstância de esse pedido se encontrar condicionado por um alegado incumprimento, pelo demandado, de uma obrigação contributiva perante a Segurança Social.

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