Tribunal de Conflitos

027/10

Data
2011-02-22
Relator
ALBERTO AUGUSTO OLIVEIRA
Secção
JSTA000P12649
Votação
UNANIMIDADE
Emitente
CONFLITOS

Sumário

Ainda que se possa questionar a qualificação de determinado contrato como de empreitada de obras públicas, basta, salvo regra excludente, que um qualquer aspecto substantivo relevante do mesmo esteja sujeito a um regime específico de direito público, para que os litígios decorrentes da sua execução compitam aos tribunais da jurisdição administrativa e fiscal - artigos 1.º e 4.º, n.º 1, f), do ETAF.

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