Tribunal de Conflitos

000131

Data
1981-02-26
Relator
VALADAS PRETO
Secção
JSTA00029630
Meio processual
CONFLITO.
Decisão
DECL COMPETENTE RL.
Votação
MAIORIA COM 1 VOT VENC
Emitente
CONFLITOS

Sumário

Do despacho de indiciação, em processo fiscal aduaneiro, por autoria do delito de contrabando, relativamente a factos ocorridos em data anterior a data indicada no artigo 13 do Decreto-Lei n. 173-A/78, cabe recurso para os tribunais da Relação, sendo incompetente, para esse efeito, a 2 Secção do Supremo Tribunal Administrativo.

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