Tribunal de Conflitos

014/07

Data
2007-10-04
Relator
ROSENDO JOSÉ
Secção
JSTA00064556
Meio processual
REC PRE-CONFLITO.
Decisão
NEGA PROVIMENTO.
Votação
UNANIMIDADE
Emitente
CONFLITOS

Sumário

I - É competente a jurisdição administrativa e fiscal - mais exactamente os Tribunais Tributários - para a acção intentada pelo trabalhador contra a entidade patronal, pedindo o reconhecimento de que certas parcelas remuneratórias constituem matéria colectável pela Segurança Social e a consequente condenação a proceder aos respectivos pagamentos contributivos. II - As contribuições obrigatórias para a Segurança Social constituem uma obrigação parafiscal.

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