01629/06
Relator: Rui Pereira
I – Muito embora a pretensão formulada pela autora na petição inicial [impugnação
246 resultados nos descritores e sumários
Relator: Rui Pereira
I – Muito embora a pretensão formulada pela autora na petição inicial [impugnação
Relator: J. Gonçalves
pagamento da quantia em dívida, é acto distinto do acto de registo da liquidação: acto administrativo pelo qual é devidamente fixado o montante dos direitos de importação ou dos direitos
Relator: Eugénio Martinho Sequeira
processo tributário (Judicial ou administrativo) as notificações às partes que tenham constituído mandatário, são feitas na pessoa deste e no seu escritório; 2. Tais notificações presumem-se efectuadas (actualmente ... terceiro dia posterior ao do registo, ou no primeiro dia útil seguinte, caso o não seja; 3.0 registo em causa, é o efectuado na estação dos CTT, com a aposta
Relator: Rogério Martins
Estado e quando este tomou conhecimento dos factos porque, em sede administrativa, não foi feito o registo de saída do inquérito da Inspecção-Geral da Educação nem de entrada
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
mesmo ocorre quanto ao acto de registo nacional de uma AIM europeia referido no art. 54º nº 2 do EM; 3. As decisões administrativas do INFARMED e da DGAE não ... está no mercado, num tipo de relação jurídica administrativa como esta, que é multilateral e que tem pelo menos dois procedimentos administrativos distintos (o da AIM/registo nacional de AIM europeia
Relator: ANABELA RUSSO
jurisdição administrativa e fiscal, se deve processar nos termos que se encontravam definidos no artigo 254.º do Código de Processo Civil, isto é, por carta registada para o domicílio ... sido a seguida no âmbito dos processos administrativos e fiscais, presumindo-se notificado no terceiro dia posterior ao do registo, ou no primeiro dia útil seguinte a esse, quando
Relator: ANABELA RUSSO
jurisdição administrativa e fiscal, se deviam processar nos termos que se encontravam definidos no artigo 254.º do Código de Processo Civil, isto é, por carta registada para o domicílio ... sido a seguida no âmbito dos processos administrativos e fiscais, presumindo-se notificado no terceiro dia posterior ao do registo, ou no primeiro dia útil seguinte a esse, quando
Relator: E. Sequeira
esses bens àquela data; 2. Não constando o recorrente inscrito como administrador da sociedade executada na Conservatória do Registo Comercial mas tendo exercido o correspondente acervo de funções ... Invocando o recorrente que exercia aquelas funções a titulo de procurador de um dos administradores nomeados e que a menção que lhe foi atribuída de administrador, em acta da sociedade
Relator: José Gomes Correia
JUSTIÇA (GEPMJ) que tivesse prestado funções de apoio técnico -administrativo ao RNPC, na sequência da integração do REGISTO NACIONAL DAS PESSOAS COLECTIVAS (RNPC) na DIRECÇÃO GERAL DE REGISTOS E NOTARIADO
Relator: LUCAS MARTINS
notificação de decisões administrativas que, no âmbito restrito das pessoas colectivas, se destinem a levar ao conhecimento do destinatário actos ou decisões susceptíveis de alterarem a respectiva situação tributária, devem ... impossibilidade material, ser levadas a efeito, ainda que por carta registada com AR, na pessoa de um dos seus administradores ou gerentes. 2. Portanto, daqui impor-se-á concluir
Relator: COELHO DA CUNHA
funcionário dos Registos e Notariado, no âmbito de uma inspecção ao seu trabalho, insere-se na chamada discricionariedade técnica ou imprópria, em princípio insindicável pelos tribunais administrativos, salvo no caso
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
prática de atos administrativos ou na aprovação de regulamentos administrativos, cuja impugnação está atribuída constitucionalmente à jurisdição administrativa, cabendo a competência material aos tribunais administrativos, segundo ... apresentação pelo clube de um processo cautelar junto dos tribunais administrativos, contra o ato de recusa de inscrição e registo de um jogador como profissional de futebol ao serviço
Relator: BENJAMIM BARBOSA
demais mecanismos de cooperação administrativa existentes, o VIES – VAT Information Exchange System – é um sistema de intercâmbio electrónico de transmissão de informações relativas ao registo do IVA dos operadores económicos
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
outros registos de natureza idêntica, é de recusar que tais documentos se incluam na fase preparatória da atividade política, por antes respeitarem ao exercício da atividade administrativa de uma pessoa
Relator: LUÍS BORGES FREITAS
entidade competente para o processamento e pagamento das remunerações dos trabalhadores dos registos e do notariado – como era o Recorrido – definiu genericamente o modo de atualização das estruturas indiciárias ... jurídica do Recorrido é definida através dos respetivos processamentos de remunerações, que consubstanciam atos administrativos. III - A deliberação do Conselho Diretivo do Recorrente que aprova a lista nominativa de transição
Relator: JOSÉ CORREIA
autónomo ou direito a bem indiviso não sujeito a registo, a diligência consiste unicamente na notificação do facto ao administrador dos bens, se o houver, e aos contitulares
Relator: Jorge Lino R. Alves da Sousa
mandado pessoal) sempre por carta registada com aviso de recepção - não bastando a carta registada simples, ou a simples 'via postal'. III. Em processo administrativo, a irregularidade de falta
Relator: J. Lino
mandado pessoal) sempre por carta registada com aviso de recepção - não bastando a carta registada simples, ou a simples 'via postal'. II. Em processo administrativo, a irregularidade de falta
Relator: Jorge Lino Ribeiro Alves de Sousa
mandado pessoal) sempre por carta registada com aviso de recepção - não bastando a carta registada simples, ou a simples 'via postal'. II- Em processo administrativo, a irregularidade de falia
Relator: J. Correia
procedimento administrativo são de ordem pública devendo os tribunais declarar oficiosamente a nulidade das actuações, quando tenham sido infringidos os trâmites essenciais ao procedimento administrativo que representa a actividade ... entre si, que preparam, formam ou executam a vontade administrativa, nela se abrangendo os requerimentos, informações, pareceres, propostas, exames, vistorias, registos de prova, etc.. V- Por força do artigo