Tribunal Central Administrativo Sul
I – A apreciação do mérito de um funcionário dos Registos e Notariado, no âmbito de uma inspecção ao seu trabalho, insere-se na chamada discricionariedade técnica ou imprópria, em princípio insindicável pelos tribunais administrativos, salvo no caso de um manifesto ou grosseiro. II – Neste tipo de situação, o tribunal não pode apreciar a justiça da classificação, mas tão sómente controlar a legalidade do iter procedimental e da eventual falta de fundamentação do acto. III- Depois do encerramento da discussão em 1ª instância, só é admitida, em caso de recurso, a junção de documentos cuja apresentação não tenha sido possível até aquele momento ( artº 524º n.º1 do C.P. Civil).
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