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  1. TCASsó sumário

    2726/12.7BELRS

    Relator: ANA CRISTINA CARVALHO

    desenvolvimento normal da acção, sujeito a tributação, um requerimento apresentado em processo de oposição à execução fiscal pedindo ao Tribunal que ordene o levantamento da penhora de créditos ... imóvel, promovidos pelo órgão da execução fiscal, no âmbito do processo de execução fiscal que deu origem ao processo de oposição, por constituir matéria da competência do órgão da execução

  2. TCASsó sumário

    00295/04

    Relator: Francisco Rothes

    disposto no art. 666.º, n.º 1, do CPC, aplicável ao processo de oposição à execução fiscal ex vi da alínea e) do art. 1.º do CPPT, após ... extinção do processo de oposição por impossibilidade superveniente da lide (não havendo já execução, a oposição carece de objecto). VIII - A argumentação de que o prosseguimento da oposição mantém interesse

  3. TCASsó sumário

    02512/08

    Relator: JOSÉ CORREIA

    antes, invocar-se no próprio processo de execução. IX) -A falsidade do título executivo que pode servir de fundamento à oposição a execução fiscal não é a intelectual, consistente ... executado em processo de execução fiscal sendo, por isso, manifesto que a isenção do tributo, como favor fiscal concedido pela lei, não constitui fundamento de oposição à execução enquadrável

  4. TCANsó sumário

    02286/06.8BEPRT

    Relator: Francisco Rothes

    facto jurídico que serve de fundamento ao pedido, sendo que no caso da oposição à execução fiscal só são admissíveis como causas de pedir os factos subsumíveis a qualquer ... pedir em que se funda o pedido de extinção da execução fiscal formulado em processo de oposição à execução fiscal. III - Para os efeitos previstos

  5. TCANsó sumário

    02286/06.8BEPRT

    Relator: Francisco Rothes

    facto jurídico que serve de fundamento ao pedido, sendo que no caso da oposição à execução fiscal só são admissíveis como causas de pedir os factos subsumíveis a qualquer ... pedir em que se funda o pedido de extinção da execução fiscal formulado em processo de oposição à execução fiscal. III - Para os efeitos previstos

  6. TCANsó sumário

    00069/01 - COIMBRA

    Relator: Francisco Rothes

    facto jurídico que serve de fundamento ao pedido, sendo que no caso da oposição à execução fiscal só são admissíveis como causas de pedir os factos subsumíveis a qualquer ... pedir em que se funda o pedido de extinção da execução fiscal formulado em processo de oposição à execução fiscal. III - Há diferentes causas de pedir quantas as realidades

  7. TCASsó sumário

    00553/05

    Relator: Francisco Rothes

    facto jurídico que serve de fundamento ao pedido, sendo que no caso da oposição à execução fiscal só são admissíveis como causas de pedir os factos subsumíveis a qualquer ... pedir em que se funda o pedido de extinção da execução fiscal formulado em processo de oposição à execução fiscal. V - Há diferentes causas de pedir quantas as realidades

  8. TCASsó sumário

    00324/04

    Relator: Francisco Rothes

    facto jurídico que serve de fundamento ao pedido, sendo que no caso da oposição à execução fiscal só são admissíveis como causas de pedir os factos subsumíveis a qualquer ... pedir em que se funda o pedido de extinção da execução fiscal formulado em processo de oposição à execução fiscal. III - Há diferentes causas de pedir quantas as realidades

  9. TCASsó sumário

    7384/02

    Relator: Francisco Rothes

    facto jurídico que serve de fundamento ao pedido, sendo que no caso da oposição à execução fiscal só são admissíveis como causas de pedir os factos subsumíveis a qualquer ... pedir em que se funda o pedido de extinção da execução fiscal formulado em processo de oposição à execução fiscal. III - Há diferentes causas de pedir quantas as realidades

  10. TCASsó sumário

    03571/09

    Relator: LUCAS MARTINS

    Visando, o processo de oposição fiscal, obstar à prossecução da execução de que é dependência, a extinção deste, em resultado do pagamento voluntário da dívida exequenda, importará, por princípio ... dívida exequenda, ocorrido antes da prolação da sentença de mérito da oposição, mas só dado a conhecer ao processo, depois dela, não pode conduzir à declaração de extinção

  11. TCASsó sumário

    01826/07

    Relator: LUCAS MARTINS

    eventual nulidade do título executivo não consubstancia fundamento adequado do processo de oposição fiscal, designadamente a coberto da al. i) do n.º 1 do artigo 204.º do CPPT

  12. TCASsó sumário

    3477/00

    Relator: Lucas Martins

    Como é sobejamente sabido, o processo de oposição fiscal constitui o meio de defesa, por excelência, posto por lei à disposição do demandado em sede de execução fiscal, para

  13. TCANsó sumário

    01278/06.1BEBRG

    Relator: Álvaro Dantas

    acto que originou a dívida exequenda só poderá ser invocada como fundamento de oposição à execução fiscal quando a lei não previr meios para a respectiva impugnação contenciosa ... originou a dívida exequenda é a acção administrativa especial prevista no Código de Processo dos Tribunais Administrativos. 3. Uma indicação equívoca dos meios de reacção ao dispor do interessado pode

  14. TCAScitado por 1só sumário

    1284/08.1BESNT

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    própria ser ilegal, pois não está em causa no processo de oposição à execução fiscal a apreciação da legalidade da liquidação, mas a sua oponibilidade ao seu destinatário ... pessoa que figura como sujeito passivo na liquidação, mas constata-se, no processo de execução fiscal, que essa dívida respeita a um período de tempo em que era possuidor, fruidor

  15. TCANsó sumário

    00082/03.TFPRT.22

    Relator: Francisco Rothes

    reformar». III - Verificando-se que o processo de reforma de autos, instaurado com vista à reconstituição de um processo de oposição à execução fiscal, não foi concluído ... processo passou a seguir os termos do processo reformado, ou seja, da oposição à execução fiscal, com a emissão de parecer pelo Ministério Público e a prolação de sentença pelo

  16. TCASsó sumário

    00818/03

    Relator: Jorge Lino Ribeiro Alves de Sousa

    citação não integra fundamento legal de oposição à execução fiscal - de acordo com os termos do artigo 286.° do Código de Processo Tributário. II. A ilegalidade concreta da liquidação ... Instituto de Emprego e Formação Profissional. IV. Assim, está vedado, em processo de oposição à execução fiscal, conhecer da (i)legalidade concreta da liquidação de tais dívidas. A sentença