Tribunal Central Administrativo Sul

01826/07

Data
2007-10-02
Relator
LUCAS MARTINS

Sumário

A eventual nulidade do título executivo não consubstancia fundamento adequado do processo de oposição fiscal, designadamente a coberto da al. i) do n.º 1 do artigo 204.º do CPPT.

Esta fonte não publica texto integral para este documento.