645/2023
Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano
ACÓRDÃO Nº 929/2024 Processo n.º 645/2023 1.ª Secção Relatora: Conselheira
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Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano
ACÓRDÃO Nº 929/2024 Processo n.º 645/2023 1.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: Conselheira Joana Fernandes Costa
sujeição do requerente a uma perícia psiquiátrica possa representar uma intromissão na sua privacidade e no seu modo de vida, ainda assim, num juízo de proporcionalidade sempre se dirá ... combate à criminalidade sexual que envolva menores, permitem justificar uma eventual restrição à invocada privacidade. 17. De acordo com a hierarquia de valores que deverá pautar o legislador na elaboração
Relator: Afonso Patrão
ACÓRDÃO Nº 809/2024 Processo n.º 576/2024 3.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: Carlos Medeiros de Carvalho
ACÓRDÃO Nº 812/2024 Processo n.º 478/2024 3.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: Conselheira Dora Lucas Neto
própria incriminação, Muito embora a Constituição da República Portuguesa não consagre expressamente este princípio, tanto a doutrina como a jurisprudência têm defendido que o nemo tenetur se ipsum accusare ... como sejam os direitos à integridade pessoal, ao livre desenvolvimento da personalidade e à privacidade, não se revelando necessário, para sustentar o acolhimento constitucional, o recurso a parâmetros mais genéricos
Relator: João Carlos Loureiro
violação do princípio constitucional do direito a uma habitação de dimensão adequada, em condições de higiene e conforto e que preserve a intimidade pessoal e a privacidade familiar, na interpretação ... Tribunal Constitucional aprecie a inconstitucionalidade e a desconformidade com os mais básicos princípios constitucionais, atento o disposto na alínea b) do nº 1 do artigo 70.º da Lei Orgânica
Relator: José Eduardo Figueiredo Dias
consideração da gravidade da conduta criminal, é um tema nuclear na consideração elementar do princípio da proporcionalidade (em sentido amplo, ou da proibição do excesso) em direito penal, sendo, naturalmente ... comunidade em que as respetivas opções político-criminais são tomadas. 34. A vigência do princípio da proporcionalidade em sentido amplo, podendo não decorrer expressamente do texto constitucional, é reafirmada pela
Relator: José Eduardo Figueiredo Dias
aplicável, sem reservas, à ação executiva civil, já que tal entendimento ofenderá os princípios constitucionais da Igualdade, Estado de Direito Democrático, Confiança e Segurança Jurídica, Proibição de Excesso, a “pirâmide ... artigo 828.º, sem limites, que o torna materialmente inconstitucional, quer porque ofende o princípio da proibição de excesso ou da “indefesa”, escarrapachado no artigo
Relator: José António Teles Pereira
ACÓRDÃO Nº 740/2024 Processo n.º 562/2024 1.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: Carlos Medeiros de Carvalho
ACÓRDÃO Nº 706/2024 Processo n.º 195/2023 3.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: António José da Ascensão Ramos
consideração da gravidade da conduta criminal, é um tema nuclear na consideração elementar do princípio da proporcionalidade (em sentido amplo, ou da proibição do excesso) em direito penal, sendo, naturalmente ... comunidade em que as respetivas opções político-criminais são tomadas. 35. A vigência do princípio da proporcionalidade em sentido amplo, podendo não decorrer expressamente do texto constitucional, é reafirmada pela
Relator: João Carlos Loureiro
ACÓRDÃO Nº 638/2024 Processo n.º 633/2023 3.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: Conselheira Joana Fernandes Costa
ACÓRDÃO Nº 642/2024 Processo n.º 135/2024 3.ª Secção Relator: Conselheira
Relator: Conselheira Joana Fernandes Costa
ACÓRDÃO Nº 641/2024 Processo n.º 76/2024 3.ª Secção Relator: Conselheira
Relator: Rui Guerra da Fonseca
ACÓRDÃO Nº 599/2024 Processo n.º 947/2023 1.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: Conselheira Joana Fernandes Costa
ACÓRDÃO Nº 576/2024 Processo n.º 484/2024 3.ª Secção Relator: Conselheira
Relator: Afonso Patrão
ACÓRDÃO Nº 552/2024 Processo n.º 274/2023 3ª Secção Relator: Conselheiro Afonso
Relator: José Eduardo Figueiredo Dias
ACÓRDÃO Nº 548/2024 Processo n.º 919/2021 Plenário Relator: Conselheiro José Eduardo
Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano
ACÓRDÃO Nº 546/2024 Processo n.º 1132/2023 1.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: António José da Ascensão Ramos
ACÓRDÃO Nº 533/2024 Processo n.º 1104/22 2.ª Secção Relator: Conselheiro