01386/12.0BEPRT
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
classificação e graduação de candidatos num concurso, não é possível fazer operar o princípio do aproveitamento do acto para não anular o acto, dada a margem de discricionariedade
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Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
classificação e graduação de candidatos num concurso, não é possível fazer operar o princípio do aproveitamento do acto para não anular o acto, dada a margem de discricionariedade
Relator: RICARDO FERREIRA LEITE
alterada na sequência da supressão das aludidas inscrições. IV. A aplicação do princípio do aproveitamento dos atos administrativos, deve ser afastada quando possa contribuir para, de alguma forma, perpetuar
Relator: Luís Migueis Garcia
laborais é conforme ao direito da União Europeia e protecção constitucional. II) – O princípio do aproveitamento permite afirmar a inoperância de vício anulatório. * *Sumário elaborado pelo relator
Relator: Mário Rebelo
certa despesa, o contribuinte tem o ónus de esclarecer essas dúvidas. 7. O princípio do aproveitamento dos actos jurídicos, sem assento legal expresso, tem sido acolhido pela jurisprudência, reconhecendo ... acto inválido quando inquestionável que a decisão administrativa não podia ser outra. 8. Este princípio deve ser usado com cautela, e sempre em análise casuística exigente.* * Sumário elaborado pelo Relator
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
testemunhas arroladas nesta sede, ou que falte fundamentação aos actos. No respeito pelo princípio do aproveitamento dos actos, tais vícios sempre seriam irrelevantes porque independentemente de estarem verificados ou não ... Administração teria de ser a mesma: a contida nos actos suspendendos. 7. Quanto ao princípio da proporcionalidade só pode ser violado quando a Administração tem a possibilidade – e, logo
Relator: MAFALDA SEQUINHO DOS SANTOS
assim, este Tribunal Superior discernir as razões de discordância do recorrente, atendendo ao princípio do aproveitamento dos atos, prescinde-se de determinar o aperfeiçoamento das conclusões, delimitando-se o objeto
Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES
material a demonstração de intencionalidade na obtenção de uma vantagem ilegítima. ii) O princípio do aproveitamento do acto tem aplicação quando seja legítimo concluir que, embora se admita
Relator: ANA PINHOL
matéria colectável do exercício mais próximo que se encontre determinada". II. O «princípio do aproveitamento dos actos administrativo»s ou «teoria dos vícios inoperantes», que se exprime pela fórmula latina
Relator: LUÍS BORGES FREITAS
não é aplicável em situações de extinção do serviço de origem. III - O princípio do aproveitamento dos atos administrativos não torna legal o que é ilegal; apenas justifica, no âmbito
Relator: Fonseca da Paz
vícios deste a ser "incorporados" no acto daquele. 2 - Não existe violação do princípio da divulgação atempada dos métodos de selecção quando o requerente requer via fax o acesso ... experiência profissional for igual a 7 anos, haverá que ter em conta o princípio do aproveitamento do acto administrativo, se o resultado final se mantiver inalterado com a aplicação
Relator: António Coelho da Cunha
decisivo na produção final do acto administrativo não possui relevância anulatória, prevalecendo o princípio do aproveitamento do acto administrativo (art. 57º do CPA e 57º nº 1 da LPTA
Relator: Magda Geraldes
permitir no caso concreto uma decisão diferente. II - Tal decorre da observância do princípio do aproveitamento dos actos administrativos
Relator: Helena Lopes
repartições da mesma espécie e não na categoria exigida para o concurso. 3. Os princípios da igualdade, da proporcionalidade, da justiça e da imparcialidade só têm autonomia, enquanto tais ... igual conteúdo decisório. 7. Daí que, nestas situações, se deva aplicar o princípio do aproveitamento dos actos administrativos, nos termos do qual a omissão dos deveres impostos à Administração
Relator: JOSÉ CORREIA
para a liquidação do imposto. II) – Por assim ser, é de aplicar o princípio do aproveitamento do acto para obstar à anulação de um acto de liquidação de IMT efectuado
Relator: Ana Patrocínio
oportunidade de exercer o seu direito de audição prévia. III - A aplicação do princípio do aproveitamento do acto para obstar à anulação de um acto de liquidação efectuado sem prévia
Relator: LUÍS BORGES FREITAS
avaliação em causa. IV - Perante um determinado vício não é convocável o princípio do aproveitamento do ato administrativo quando este, por outro vício, já não pode ser aproveitado
Relator: HÉLIA GAMEIRO SILVA
cfr.artº.135, do CPA em vigor à data dos factos). iii. O principio do aproveitamento não atua em sede direito de audição do potencial revertido, face aos elementos
Relator: JOAQUIM CONDESSO
podendo visualizar como mera irregularidade, sem efeitos invalidantes de acordo com o princípio do aproveitamento do acto administrativo, a alegada falta de audição prévia dos impugnantes/recorrentes. 6. Pode definir ... explicativa para que o prazo de caducidade corra sem suspensões e interrupções e, em princípio, que só o exercício do direito durante o mesmo impeça que a caducidade opere
Relator: Joaquim Cruzeiro
públicas, pelo que bem andou a decisão recorrida quando decidiu pela aplicação do princípio do aproveitamento do acto.* * Sumário elaborado pelo Relator
Relator: Frederico Macedo Branco
obstante se tenham verificado vícios procedimentais na avaliação de desempenho, em homenagem ao Princípio do aproveitamento dos atos administrativos é possível negar relevância anulatória ao erro da Administração, mesmo ... posição, a existência de tal vício não deve conduzir à anulação, por aplicação do princípio da inoperância dos vícios ou utile per inutile non vitiatur.”* * Sumário elaborado pelo Relator