Tribunal Central Administrativo Sul

1384/98

Data
1999-12-02
Relator
Magda Geraldes

Sumário

I - Sempre que através de um juízo de prognose póstuma o tribunal conclua que não se verifica a possibilidade de o interessado poder alterar a decisão a proferir, porque o exercício do direito previsto no artº 100º do CPA não é um mero rito procedimental, nenhum valor jurídico justificará a anulação do acto administrativo, quando a lei não permitir no caso concreto uma decisão diferente. II - Tal decorre da observância do princípio do aproveitamento dos actos administrativos.

Esta fonte não publica texto integral para este documento.