Tribunal Central Administrativo Norte

01386/12.0BEPRT

Data
2020-02-28
Relator
Rogério Paulo da Costa Martins
Meio processual
Acção Administrativa Especial
Decisão
Negar provimento ao recurso.
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF do Porto

Sumário

Verificado o vício de falta (insuficiência) da fundamentação do acto de classificação e graduação de candidatos num concurso, não é possível fazer operar o princípio do aproveitamento do acto para não anular o acto, dada a margem de discricionariedade de que goza a Administração neste domínio e que não permite afirmar, sem margem para dúvidas, que a solução classificativa seria apenas uma qualquer que fosse a fundamentação. * * Sumário elaborado pelo relator

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