00034/04.6BEPNF
Relator: Aníbal Ferraz
centro, do Edifício Roma, sito na Rua Afonso de Albuquerque, nº 206, inscrito na matriz predial urbana da freguesia de S. Martinho do Bougado, sob o artigo 4225, os serviços
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Relator: Aníbal Ferraz
centro, do Edifício Roma, sito na Rua Afonso de Albuquerque, nº 206, inscrito na matriz predial urbana da freguesia de S. Martinho do Bougado, sob o artigo 4225, os serviços
Relator: VIRGÍLIO MATEUS
Tomar, na Rua da Saboaria, nº 13, 13 A e 15, inscrito na matriz predial sob o artigo nº 101 da freguesia de S. João Baptista de Tomar. 2ª– Pelo
Relator: José Correia
matriz constitui um autêntico acto pressuposto, porque não só prepara, como verdadeiramente condiciona e influencia o acto final de liquidação. XIV. – Estando os recorrentes inscritos na matriz como proprietários ... deva figurar na matriz, porque a recorrente não ilidiu tal presunção e a contribuição autárquica foi liquidada, com base nos elementos constantes da matriz predial, ao titular nela inscrito, inexiste
Relator: Dulce Manuel Conceição Neto
estender-se a outros actos que nada têm a ver com a inscrição na matriz predial e subsequente avaliação desse terreno, como é o caso do acto de notificação
Relator: Helena Lopes
matrizes prediais são registos de onde constam, designadamente, a caracterização dos prédios e o seu valor tributável (v. n.º l do art.º 13.º do Código da Contribuição ... certidão de teor e respectivo valor patrimonial de um determinado prédio inscrito na matriz predial é da competência dos tribunais tributários e não dos tribunais administrativos de círculo. E isto
Relator: GONÇALVES PEREIRA
Setubal; 2 - A essa taxa, não liquidada oportunamente, por falta de inscrição na matriz predial respectiva, e aplicavel o disposto no artigo 7 do Decreto
Relator: VERA JARDIM
valores dos bens imoveis descritos em inventario são os que resultam da matriz predial respectiva, devidamente corrigidos segundo os factores indicados nas leis em vigor; 2 - A sisa sera sempre
Relator: ALEXANDRE REIS
alcançam com o recurso a elementos identificativos dos prédios constantes do registo predial ou da matriz. II - O loteamento de um prédio e o que dele emerge depende, não
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
dados a existência e penhora um bem inscrito na matriz, onde o Executado figura como único titular do rendimento predial, procede ao registo da penhora do bem omisso no registo ... placard” de anúncio da venda de imóvel com distinta descrição na matriz e no registo predial, desacompanhada da prova de quando ocorreu essa afixação, não é demonstrativa de menor zelo
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
pelo contrário, basta a remissão constante da escritura para as certidões do registo predial e da matriz, de cujo teor consta a área do imóvel; III - A tomada de posição ... declarado no contrato, ainda que se considerasse a remissão para as certidões da descrição predial e da inscrição matricial, não permite quantificar o valor da diferença entre a quantidade declarada
Relator: ARNALDO SILVA
Escrituras públicas - Força probatória - Certidões da Conservatória do Registo Predial - Certidões das matrizes prediais - Principio da livre apreciação da prova pelo Tribunal
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
Constituição da República Portuguesa). 3. O acto de inscrição na matriz não é um acto administrativo pois não traduz a definição de qualquer situação jurídica concreta e particular ... artigos 140º, n.º1, 145º, n.º1, e 147º, todos do Código de Registo Predial, que atribuem aos tribunais comuns a competência para apreciar a impugnação da recusa da prática
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
Registo Predial. III - Para este efeito é relevante apenas a descrição do prédio registado na respectiva Conservatória do Registo Predial e não a sua inscrição na matriz junto da Autoridade
Relator: TINOCO DE FARIA
fiscal regulada no artigo 128 e seguintes do Codigo da Contribuição Predial; 2 - A falta ou deficiencia da matriz quanto a indicação do valor das partes que compõem o predio ... irregular inscrição, pode ser eliminada pelos meios facultados pelo Codigo da Contribuição Predial
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
teor da descrição no registo predial nem o teor da inscrição na matriz constituem elementos, menos ainda decisivos, para determinar o sentido e alcance e a legalidade do licenciamento aqui
Relator: Cristina Santos
extensão. 4. O valor patrimonial dos prédios urbanos novos omissos na matriz é determinado pelo regime da contribuição predial abolida referente a prédios urbanos (artº
Relator: JOSÉ AMARAL
moradia, com certa área coberta, determinada localização, inscrito na matriz sob um artigo urbano e com uma descrição predial, não é aquele nulo por se ter apurado (embora dele não
Relator: Frederico Macedo Branco
Tributária, no sentido de se proceder à atualização da matriz, de acordo com o registo constante da Conservatória do Registo Predial, aquela entidade deverá proceder ao averbamento conformando a inscrição
Relator: ROSÁLIA CUNHA
não foi levada ao registo predial em nome da requerente e do requerido porque este sempre se recusou a efetivar o registo predial do prédio urbano em nome de ambos ... instauração do processo principal, o requerido procedeu à inscrição da habitação na matriz e contratou os serviços de uma solicitadora para agilizar toda a documentação necessária para efeitos de alienação
Relator: JOSÉ CORREIA
mandam aplicar as normas do Código da Contribuição Predial e do Imposto sobre a Indústria Agrícola (CCPIIA) à organização das matrizes e às avaliações dos prédios. V) -Não se demonstrando