Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República
Parecer n.º 20/1969
- Data
- 1969-05-29
- Relator
- TINOCO DE FARIA
- Meio processual
- PARECER
- Votação
- Não Aplicável
- Tipo
- Parecer
- Emitente
- Ministério das Finanças
Sumário
1 - A avaliação a que se refere o artigo 1084, n 2, do Codigo Civil e a forma de prova pericial prevista no artigo 568 e seguintes do Codigo de Processo Civil, e não a avaliação fiscal regulada no artigo 128 e seguintes do Codigo da Contribuição Predial; 2 - A falta ou deficiencia da matriz quanto a indicação do valor das partes que compõem o predio misto, se resultar de omissão de inscrição ou de irregular inscrição, pode ser eliminada pelos meios facultados pelo Codigo da Contribuição Predial.
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