Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 84/1950

Data
1950-11-29
Relator
VERA JARDIM
Meio processual
PARECER
Votação
Não Aplicável
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério da Justiça

Sumário

1 - Os valores dos bens imoveis descritos em inventario são os que resultam da matriz predial respectiva, devidamente corrigidos segundo os factores indicados nas leis em vigor; 2 - A sisa sera sempre liquidada atendendo-se aos valores matriciais corrigidos seja qual for a alteração que os mesmos valores tenham sofrido; 3 - Não e licito proceder, a quando da elaboração do mapa de partilha, as operações necessarias para indicação dos quantitativos pelos quais deve ser liquidada a sisa por excesso de imobiliarios.

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