Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 76/1959

Data
1959-11-12
Relator
GONÇALVES PEREIRA
Meio processual
PARECER
Votação
Não Aplicável
Tipo
Parecer
Emitente
Ministro da Coesão Territorial

Sumário

1 - E devida pelos moradores adquirentes das casas economicas do Bairro de Nossa Senhora da Conceição a taxa de conservação da rede de saneamento, prevista no artigo 1 da Postura publicada pelo edital de 28 de Agosto de 1948, da Camara Municipal de Setubal; 2 - A essa taxa, não liquidada oportunamente, por falta de inscrição na matriz predial respectiva, e aplicavel o disposto no artigo 7 do Decreto-Lei n 28220, de 24 de Novembro de 1937, por força do artigo 7 do Decreto-Lei n 31365, de 4 de Julho de 1945.

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