28301/24.5BELSB
Relator: MARIA HELENA FILIPE
mesmo mês e ano, nada obstava à apresentação do seu pedido de mobilidade de docentes por motivo de doença, como docente do quadro no ano lectivo de 2024/ 2025, tendo
224 resultados nos descritores e sumários
Relator: MARIA HELENA FILIPE
mesmo mês e ano, nada obstava à apresentação do seu pedido de mobilidade de docentes por motivo de doença, como docente do quadro no ano lectivo de 2024/ 2025, tendo
Relator: MARIA HELENA FILIPE
inexiste o alegado erro de julgamento da matéria de facto. VII - Definido o serviço docente extraordinário aquele que, por determinação do órgão de administração e gestão do estabelecimento de educação ... horas das componentes lectiva e não lectiva registadas no horário semanal de trabalho do docente, o trabalho despendido pela Recorrente que se insere na componente não lectiva não enquadra
Relator: LINA COSTA
regra por via de concurso ; III - No que concerne aos contratos a celebrar por docentes com o Ministério da Educação, as normas previstas, designadamente, nos nºs ... onde se situa o agrupamento de escolas ou escola não agrupada em que o docente se encontra a leccionar quando atinge o limite de três anos ou duas renovações, precisamente
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
móbil para a referida transição é a manifestação de vontade nesse sentido do docente, seguida dos restantes requisitos. II - Segundo entendimento maioritário no TC, o artigo ... grau de doutor, nos termos decorrentes do artigo 11.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária, a impossibilidade de se proceder concomitantemente ao correspondente reposicionamento remuneratório, não viola o princípio
Relator: NUNO COUTINHO
pela Lei 7/2010, introduziu um regime transitório excepcional no Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, de acordo com o qual são contratados por tempo indeterminado ... período experimental de 5 anos, com a obtenção do título de especialista/doutoramento, os docentes com 10 anos de serviço à data de 14 de Maio de 2010, de acordo
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
âmbito do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, os professores convidados são contratados a termo certo, em regime de tempo parcial, nos termos ... concluir, racionalmente, que os artigos 93º e 95º do RCTFP não têm aplicação aos docentes abrangidos pelo cit. DL 272/2009. IV - Nesse contexto, é lícito o contrato (anual) de trabalho
Relator: COELHO DA CUNHA
Decreto-Lei nº408/89, de 18.11, estabelece regras sobre o estatuto remuneratório do pessoal docente universitário, do pessoal docente do ensino superior politécnico e do pessoal de investigação científica, resultando
Relator: SOFIA DAVID
estipulado no artigo 115º, n.ºs 2 e 3 do Estatuto da Carreira Docente (ECD), na redacção aprovada pelo Decreto-Lei nº 139-A/90, de 28.04 (republicado pelo Decreto ... desencadeasse um processo disciplinar, o IGE era competente para instaurar tal processo, independentemente do docente ser, ou não, membro do órgão de administração e gestão do estabelecimento de educação
Relator: ANTÓNIO VASCONCELOS
respeita à regulamentação dos concursos de recrutamento e selecção de docentes em Instituto Publico vigora o Decreto – Lei nº 185/81, de 1 de Julho, concretamente o disposto no artigo 22º ... modo especifico e dirigido à realidade que tem por objecto, as carreiras dos docentes, deixando para a Lei nº 54/90, de 5 de Setembro, o regime orgânico das instituições
Relator: TERESA DE SOUSA
serviço prestado na componente não lectiva não é considerado serviço docente extraordinário, excepto aquele que é efectuado em actividades educativas, em substituição dos docentes faltosos, por expressa imposição legal
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
cabe fazer a prova dos pressupostos próprios da sua decisão. 5. Se o docente do ensino básico não provar que, por determinação do órgão de administração e gestão do estabelecimento ... componente lectiva do horário semanal de trabalho, não se pode concluir que houve trabalho docente extraordinário
Relator: José Gomes Correia
progressão na carreira de educadora de infância apenas conta o tempo prestado como docente. II) -Uma auxiliar de educação não é pessoal docente e portanto não lhe são aplicáveis
Relator: Gonçalves Pereira
providências. 2) De acordo com o preceituado no artigo 36º do Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo DL nº 19/80, de 16/7, só podem ser rescindidos os contratos ... pessoal docente nos casos aí indicados
Relator: Gonçalves Pereira
artigo 55º nº 1 do Estatuto da Carreira Docente, aprovado pelo DL nº 139/90, de 28/4, prevê que a aquisição de licenciatura em domínio directamente relacionado com a docência ... docentes profissionalizados na carreira determina a mudança para o escalão correspondente àquele em que se encontraria se tivesse ingressado com esse grau. 2) E o Despacho nº 243/96 do Ministro
Relator: Xavier Forte
409/89 , de 18-10 , a progressão nos escalões da carreira docente depende do decurso do tempo de serviço efectivo prestado em funções docentes , da avaliação do desempenho e da frequência
Relator: Mário Gonçalves Pereira
553/80, de 21 de Novembro, admitiu a contagem do tempo de serviço prestado pelo docente no ensino particular, desde que verificadas determinadas condições, previstas no seu artigo 72º ... Educação. 4) Enferma portanto de violação de lei a confirmação do tempo de serviço docente prestado no ensino particular em Luanda, com base em simples declarações sob compromisso de honra
Relator: António Vasconcelos
Outubro, de dois requisitos de verificação comulativa: a) - O exercício efectiva de funções docentes; b) - Que o curso se reflita directamente no desempenho dessas funções. 2 - No que respeita ... 1/98, de 2 de Janeiro (Estatuto da Carreira Docente) aoenas equipara o exercício da actividade de dirigente sindical a serviço efectivo de funções, para efeitos de progressão na carreira, porém
Relator: José Francisco Fonseca da Paz
Ministério da Defesa, sendo que, o objectivo do legislador de proporcionar estabilidade aos docentes contratados e de aproveitar a sua experiência será atingido independentemente do Ministério de que está dependente ... estabelecimento de ensino onde o docente contratado exerceu funções, sendo certo que em qualquer dos casos estão em causa pessoas cujo trabalho foi realizado para satisfação de necessidades permanentes
Relator: Ana Paula Portela
termos do art. 83º do DL 139-A/90 de 28/4 considera-se como trabalho docente extraordinário o número de horas de componente lectiva prestado para além das horas lectivas ... docente está concretamente obrigado
Relator: Ana Paula Portela
termos do art. 83º do DL 139-A/90 de 28/4 considera-se como trabalho docente extraordinário o número de horas de componente lectiva prestado para além das horas lectivas ... docente está concretamente obrigado