Tribunal Central Administrativo Sul
I - No âmbito do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, os professores convidados são contratados a termo certo, em regime de tempo parcial, nos termos da lei e de regulamento a aprovar por cada instituição de ensino superior. II - Se, excecionalmente, e nos termos do regulamento respetivo, forem contratados em regime de dedicação exclusiva ou de tempo integral, o contrato e as suas renovações não podem ter uma duração superior a quatro anos. III - Sendo o DL nº 185/81 atualizado (DL nº 272/2009) uma lei específica, que tem normas especiais como a dos seus artigos 10º-A e 12º, temos de concluir, racionalmente, que os artigos 93º e 95º do RCTFP não têm aplicação aos docentes abrangidos pelo cit. DL 272/2009. IV - Nesse contexto, é lícito o contrato (anual) de trabalho em funções públicas com termo resolutivo certo.
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