Tribunal Central Administrativo Sul
No que respeita à regulamentação dos concursos de recrutamento e selecção de docentes em Instituto Publico vigora o Decreto – Lei nº 185/81, de 1 de Julho, concretamente o disposto no artigo 22º nº 1 do mesmo diploma – que estabelece que a competência para nomear o júri é do Ministro da Tutela - , posto que dispõe de modo especifico e dirigido à realidade que tem por objecto, as carreiras dos docentes, deixando para a Lei nº 54/90, de 5 de Setembro, o regime orgânico das instituições.
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