517 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TCONSTsó sumário

    85-0218

    Relator: VITAL MOREIRA

    requisitos formais de apresentação de candidaturas para a eleição de orgãos autarquicos não consta nem a exigencia de uma "petição inicial" ou de um requerimento formal, nem a apresentação ... indicação deste. II - A lei não distingue, entre os requisitos formais de apresentação de candidaturas, entre elementos essenciais e os que não são, nem define o que sejam as irregularidades

  2. TRE

    93985/23.6YIPRT.E1

    Relator: FRANCISCO XAVIER

    success fee, competindo-lhe a realização das tarefas inerentes à fase de pré-candidatura e candidatura da ré ao incentivo financeiro, a submeter ao Sistema de Incentivos à Inovação produtiva ... direito ao recebimento dos ditos honorários está dependente da aprovação da candidatura. III. Não obsta ao pagamento da retribuição o facto de a aprovação da candidatura ter posteriormente sido revogada

  3. TCANsó sumário

    01556/08.5BEBRG

    Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão

    candidatura do ora Recorrente foi aprovada para uma determinada parcela, e foi em relação a essa que a Entidade Demandada analisou os pressupostos da concessão do apoio ... reestruturação da exploração e plantação de vinha contínua, porquanto nos termos em que a candidatura foi aprovada e em consequência dos quais o contrato foi celebrado, ficou estabelecido

  4. TCASsó sumário

    04913/11

    Relator: PEDRO VERGUEIRO

    elemento relacionado com o ano de 1991 - a apresentação da respectiva candidatura - é insuficiente para legitimar a posição assumida pela AF, dado que, a existência de um requerimento não significa ... atendida e nos termos em que é formulada, sendo que só em 1992 a candidatura foi apreciada em termos positivos no que diz respeito aos valores definidos, sendo que este

  5. TCANsó sumário

    00017/04 - Porto

    Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    melhor estratégia para poderem alcançar o fim a que se propuserem com a sua candidatura, ou seja, a nomeação para o lugar posto a concurso, mediante a apresentação da melhor ... candidatura, do melhor currículo para aquele lugar, e que tal desiderato seja efectivado no âmbito da Administração através dum procedimento concursal transparente, em igualdade de oportunidades entre candidatos

  6. TCONSTsó sumário

    PE-0003

    Relator: RIBEIRO MENDES

    desenrola, ao nivel nacional, num unico circulo, que o processo de apresentação de candidaturas se encontra, por isso, inteiramente centralizado no Tribunal e que este, consequentemente, tem a possibilidade ... processo, controlar, sem margem para duvidas, o respeito pela regra da "exclusividade" de cada candidatura - tendo em conta este especifco circunstancialismo, não se afigura desadequado admitir uma correspondente adaptação

  7. TCONSTsó sumário

    PE-0002

    Relator: ACORDÃO DITADO PARA ACTA

    supridas todas as irregularidades assinaladas, e mostrando-se as candidaturas inteiramente regulares, os respectivos documentos autenticos e os candidatos elegiveis, devem ser admitidas todas as listas de candidaturas a eleição

  8. TCONSTsó sumário

    PE-0001

    Relator: ACORDÃO DITADO PARA ACTA

    tendo sido apresentadas quaisquer reclamações da decisão do Tribunal Constitucional relativa a apresentação das candidaturas a eleição dos deputados de Portugal ao Parlamento Europeu, devem ser admitidas, a titulo definitivo ... artigo 1 da Lei n. 14/87, de 29 de Abril, todas as listas de candidatura, mandando-se afixar a porta do edificio do Tribunal Constitucional uma relação completa de tais

  9. TCONSTsó sumário

    86-0104

    Relator: MARIO DE BRITO

    prova da titularidade dos orgãos dirigentes de partido politico, em processo de apresentação de candidaturas, pode fazer-se por outros meios, nomeadamente reconhecimento notarial de assinatura nessa qualidade, para alem ... dirigentes de partido, que a anotação no Tribunal Constitucional seja posterior a apresentação das candidaturas, pois que a lei impõe aos partidos politicos a obrigação de comunicarem ao Tribunal, para