Tribunal Constitucional (até 1998)

89-0311

Data
1989-11-23
Relator
ASSUNÇÃO ESTEVES
Secção
ACTC00002165
Decisão
Nega provimento a recurso de decisão que admitiu lista de candidatos.
Votação
UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT

Sumário

I - A força probatoria de certidão passada pelo secretario judicial do tribunal competente e ilidivel por posterior informação, prestada no processo, pelo mesmo secretario judicial, de que houve desconformidade não intencional entre o teor da certidão e a realidade. II - Assim sendo, : de considerar admitida a lista efectivamente apresentada no tribunal competente, independentemente do conteædo da certidão em que se afirmava não ter sido a mesma apresentada.

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