Tribunal Constitucional (até 1998)

89-0313

Data
1989-11-22
Relator
MONTEIRO DINIS
Secção
ACTC00002163
Decisão
Nega provimento a recurso de decisão que julgou elegiveis para assembleias de freguesia candidatos que são funcionarios de orgãos autarquicos diversos.
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I - Jurisprudencia ja extensa do Tribunal Constitucional tem considerado que a inelegiblidade para os orgãos do poder local dos "funcionarios" dos orgãos representativos das autarquias - estabelecida no artigo 4, n.1, alinea c), do Decreto-Lei n. 701-B/76, de 29 de Setembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n. 757/76, de 21 de Outubro - respeita unicamente a eleição do orgão autarquico de que o cidadão e "funcionario" ou de outro orgão da mesma autarquia e que essa inelegibilidade abrange apenas os "funcionarios" da administração autarquica directa. II - Tal inelegibilidade funda-se basicamente na necessidade de preservar a independ:ncia do exercicio dos orgãos electivos autarquicos e de assegurar que os respectivos titulares desempenhem esses cargos com imparcialidade. III - A redacção concedida ao artigo 50 da Constituição pela Lei Constitucional n. 1/89, de 8 de Julho, não consente, nem viabiliza qualquer alteração a jurisprudencia do Tribunal Constitucional nos precisos termos antes enunciados.

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