Tribunal Constitucional (até 1998)
Uma vez supridas todas as irregularidades assinaladas, e mostrando-se as candidaturas inteiramente regulares, os respectivos documentos autenticos e os candidatos elegiveis, devem ser admitidas todas as listas de candidaturas a eleição dos deputados de Portugal ao Parlamento Europeu, afixando-se essas listas, com as rectificações introduzidas, a porta do edificio do Tribunal Constitucional.
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