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Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES
artigo 283.º do CCP, a propósito do regime da invalidade consequente de actos procedimentais inválidos, os contratos são anuláveis se tiverem sido anulados ou se forem anuláveis os actos
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Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES
artigo 283.º do CCP, a propósito do regime da invalidade consequente de actos procedimentais inválidos, os contratos são anuláveis se tiverem sido anulados ou se forem anuláveis os actos
Relator: Drº Jorge Miguel Barroso de Aragão Seia
anulado ou revogado, ou dito de outro modo, são terceiros beneficiários de actos administrativos consequentes do acto anulado ou revogado mas cuja situação jurídica foi definida pelo acto consequente
Relator: Eugénio Martinho Sequeira
regulamentarmente e celebrando contratos administrativos em que seja possível a prática de actos administrativos consequentes relativos ao conteúdo do contrato; 4. O acto praticado pelos serviços da Câmara Municipal
Relator: Francisco Rothes
errónea quantificação da matéria colectável e do I.R.S., objecto da presente impugnação, e, consequentemente anulados os actos tributários, com a emissão dos títulos da anulação das quantias de imposto ... anulação dos actos de liquidação que eventualmente tenham tido origem nos referidos actos de fixação da matéria tributável. IV - Assim, para a interpretação do pedido formulado e, consequentemente, na determinação
Relator: J.G.Correia
actos de liquidação de emolumentos notariais, em que o art° 123° do CPT, em vigor à data dos factos permitia à recorrente a impugnação daqueles actos, com a consequente anulação
Relator: Hélder Vieira
não qualquer outro. 2 – Peticionando o autor apenas a procedência da acção e consequente anulação dos actos impugnados, não pode o tribunal definir as consequências da anulação de tais actos
Relator: GRAÇA ARAÚJO
final pela revogação do despacho que dispensou a sua citação, com a consequente anulação dos actos posteriores, deve entender-se que também recorre deste último despacho. II – A celeridade
Relator: Cristina dos Santos
suspensão de eficácia dos actos principais (objecto prejudicial) consome o objecto do recurso da decisão incidental de ineficácia dos actos de execução consequente da resolução fundamentada (objecto dependente) – artº 128º
Relator: LUCAS MARTINS
entanto, de um rigor extensivo bastante diminuído, em virtude de se tratar de actos, desde logo, consequentes do atraso no apuramento e entrega, a quem de direito, da prestação tributária
Relator: FERREIRA DE BARROS
requerida pudesse responder à alegação de recurso do requerente, tendo, consequentemente, todos os actos ou termos processuais subsequentes ficado prejudicados ou viciados pela falta de contraditório, desde logo pelo facto
Relator: Dulce Neto
conhecimento oficioso, o que não é o caso da irregularidade da notificação dos actos tributários e consequente inexigibilidade da dívida exequenda. 2. Ao lançar mão do processo de oposição para
Relator: TAVARES DA COSTA
para que o conteudo possa operar com clareza como parametro de aferição dos actos delegados e consequentemente por parte do legislador delegado do essencial dos ditames do legislador delegante
Relator: MONTEIRO DINIS
conteudo possa operar com clareza como parametro de aferição dos actos delegados e, consequentemente, da observancia por parte do legislador delegado do essencial dos ditames do legislador delegante. V - Apurado
Relator: ANA PINHOL
impugnação dos actos tributários resultantes da determinação indirecta da matéria tributável com base em erro na quantificação ou nos pressupostos de aplicação de métodos indirectos depende de prévia apresentação ... pedido de revisão da matéria tributável. II. Acto consequente é aquele cuja prática e conteúdo depende da existência de um acto anterior que lhe serve de causa, base ou pressuposto
Relator: FILIPE CÉSAR OSÓRIO
reconhecida a prática de um acto ferido de nulidade, impõe-se, consequentemente, anular todos os actos subsequentes, designadamente a produção da prova e alegações em audiência final, ao abrigo
Relator: JOSÉ AMARAL
ineficácia, a escritura pública na qual o réu declarou ter exercido actos de posse e, consequentemente, adquirido o direito de propriedade sobre imóvel com fundamento em usucapião, mas não dispõe
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
actos acessórios, subordinados ou instrumentais, o que não se reconduz apenas aos actos indispensáveis. VII- Na expressão actos “necessários” cabem todos os actos preparatórios, adjuvantes, dependentes, consequentes ou que constituam
Relator: EVA ALMEIDA
penhora numa apreensão do bem por acto de autoridade pública e sua consequente relativa indisponibilidade, os actos do devedor, de disposição ou oneração do bem penhorado, são ineficazes
Relator: ALBERTINA PEDROSO
pressuposto fundante, contradizendo-se o devedor a si próprio e, consequentemente, praticando no processo actos incompatíveis com a presunção do cumprimento, da qual deixa de beneficiar, tudo voltando, portanto
Relator: CURA MARIANO
dever de respeito pelo fim da fracção autónoma arrendada, com a consequente proibição de praticarem actos que alterem o fim dessa fracção