Tribunal Central Administrativo Norte
00455/15.9BECBR
- Data
- 2018-01-12
- Relator
- Hélder Vieira
- Meio processual
- Acção Administrativa Especial para Impugnação de Acto Administrativo (CPTA) - Recurso Jurisdicional
- Decisão
- Conceder parcial provimento ao recurso
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Coimbra
Sumário
1 — Não se mostra adequadamente fundamentada decisão da Administração que no âmbito do processo de escolha dos trabalhadores que integrarão a situação de requalificação, estipula o número dos trabalhadores que terão de permanecer ao serviço, sem que se percepcione por que razão é aquele o número de trabalhadores necessários, e não qualquer outro. 2 – Peticionando o autor apenas a procedência da acção e consequente anulação dos actos impugnados, não pode o tribunal definir as consequências da anulação de tais actos, com a estatuição dos concretos actos a praticar pela Administração — o que cabe à Administração em sede de execução da sentença (artigos 157º e seguintes do Código de Processo nos Tribunais Administrativos) —, sob pena de tal comportamento constituir excesso de pronúncia. * *Sumário elaborado pelo relator
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