95-0372
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
Processo Eleitoral do Conselho Superior da Magistratura parte do debate que se vinha estabelecendo em torno da pretensão do recorrente, não tinha a questão de constitucionalidade daquela norma ... redacção da Lei de revisão Constitucional de 1989). III - A resposta à questão de constitucionalidade da norma do artigo 20º, nº 2, do Processo Eleitoral, bem pode ter-se como