Tribunal Constitucional (até 1998)

93-0275

Data
1993-11-03
Relator
MONTEIRO DINIS
Secção
ACTC00004272
Decisão
Indefere reclamação contra não admissão do recurso por não ter sido suscitada valida e adequadamente a questão de constitucionalidade de qualquer norma juridica.
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I - A admissibilidade do recurso para o Tribunal Constitucional das decisões dos tribunais que apliquem norma cuja inconstitucionalidade haja sido suscitada durante o processo depende, alem de outros, da concorrencia de dois requisitos essenciais: (1) a inconstitucionalidade de certa "norma" ha-de ter sido previamente suscitada de modo "perceptivel" e "directo" pelo recorrente durante o processo; (2) tal norma, não obstante a arguição da sua inconstitucionalidade, tera de vir a ser depois utilizada na decisão objecto do recurso, como fundamento normativo do proprio julgamento da causa.

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