Tribunal Constitucional (até 1998)

94-0424

Data
1995-04-05
Relator
ALVES CORREIA
Secção
ACTC00005405
Decisão
Decide não tomar conhecimento do recurso por não se verificar os respectivos pressupostos.
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I - Constitui jurisprudencia uniforme e constante, que o recurso interposto pelo Tribunal Constitucional, ao abrigo do artigo 280, n. 1, alinea b) da Constituição e da alinea b) do n. 1 do artigo 70 da Lei do Tribunal Constitucional, exige, para para alem dos pressupostos gerais, a verificação dos seguintes pressupostos: a) A suscitação durante o processo da inconstitucionalidade de uma ou varias normas juridicas; b) A aplicação ulterior pela decisão recorrida dessa norma ou normas juridicas reputadas de inconstitucionais; c) A inadmissibilidade de recurso ordinario da decisão de aplicação, por a lei não o prever ou por ja se haverem esgotados todos os que no caso cabiam. II - No caso, não foi aplicada no processo a norma juridica reputada inconstitucional.

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