Não toma conhecimento do recurso por a disposição arguida de inconstitucional não ter sido utilizada pela decisão recorrida como verdadeira
"ratio decidendi".
Nos recursos fundados na alinea b) do n. 1 do artigo 70 da Lei do Tribunal Constitucional, a disposição arguida de inconstitucional tem de ser utilizada pela decisão recorrida como verdadeira
"ratio decidendi", sob pena do seu não conhecimento.
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