013019/23.4T8LRS.S1
Relator: NUNO GONÇALVES
alegadamente cometido por tribunal da jurisdição dos tribunais judiciais - art. 4.º, n.º 4, alínea a), do ETAF; II - Compete ao tribunal administrativo e fiscal conhecer de ação
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Relator: NUNO GONÇALVES
alegadamente cometido por tribunal da jurisdição dos tribunais judiciais - art. 4.º, n.º 4, alínea a), do ETAF; II - Compete ao tribunal administrativo e fiscal conhecer de ação
Relator: Frederico Macedo Branco
convenção de arbitragem. 2 - Constando da cláusula compromissória convencionada entre as partes que “Ao tribunal arbitral poderão ser submetidas todas as questões relativas à interpretação ou execução deste contrato ... pagar, está em causa faturação emitida pela concessionária, pelo que, é competente o tribunal administrativo e fiscal para conhecer do objeto da ação.* * Sumário elaborado pelo relator
Relator: Frederico Macedo Branco
convenção de arbitragem. 2 - Constando da cláusula compromissória convencionada entre as partes que “Ao tribunal arbitral poderão ser submetidas todas as questões relativas à interpretação ou execução deste contrato ... pagar, está em causa faturação emitida pela concessionária, pelo que, é competente o tribunal administrativo e fiscal para conhecer do objeto da ação.* * Sumário elaborado pelo relator
Relator: Frederico Macedo Branco
convenção de arbitragem. 2 - Constando da cláusula compromissória convencionada entre as partes que “Ao tribunal arbitral poderão ser submetidas todas as questões relativas à interpretação ou execução deste contrato ... pagar, está em causa faturação emitida pela concessionária, pelo que, é competente o tribunal administrativo e fiscal para conhecer do objeto da ação.* * Sumário elaborado pelo relator
Relator: Frederico Macedo Branco
convenção de arbitragem. 2 - Constando da cláusula compromissória convencionada entre as partes que “Ao tribunal arbitral poderão ser submetidas todas as questões relativas à interpretação ou execução deste contrato ... pagar, está em causa faturação emitida pela concessionária, pelo que, é competente o tribunal administrativo e fiscal para conhecer do objeto da ação.* * Sumário elaborado pelo relator
Relator: Frederico Macedo Branco
convenção de arbitragem. 2 - Constando da cláusula compromissória convencionada entre as partes que “Ao tribunal arbitral poderão ser submetidas todas as questões relativas à interpretação ou execução deste contrato ... pagar, está em causa faturação emitida pela concessionária, pelo que, é competente o tribunal administrativo e fiscal para conhecer do objeto da ação.* * Sumário elaborado pelo relator
Relator: Helena Ribeiro
convenção de arbitragem. II- Constando da cláusula compromissória convencionada entre as partes que “Ao tribunal arbitral poderão ser submetidas todas as questões relativas à interpretação ou execução deste contrato ... pagar, está em causa faturação emitida pela concessionária, pelo que, é competente o tribunal administrativo e fiscal para conhecer do objeto da ação.* *(Sumário elaborado pela relatora – art.º 663º
Relator: Helena Ribeiro
partes, através de uma convenção de arbitragem. III- Constando da cláusula compromissória que “Ao tribunal arbitral poderão ser submetidas todas as questões relativas à interpretação ou execução deste contrato ... pagar, está em causa faturação emitida pela concessionária, pelo que, é competente o tribunal administrativo e fiscal para conhecer do objeto da ação.* * Sumário elaborado pela relatora
Relator: Maria Cardoso
necessário para conhecer da utilidade superveniente da lide. 2 - Importa saber se a execução fiscal esteve parada por mais de um ano por razões estranhas ao executado e, na afirmativa ... A/2006, de 29 de Dezembro). 3 - E sem o processo de execução fiscal também este Tribunal não pode apreciar da ocorrência da prescrição da dívida, uma vez que não
Relator: Hélder Vieira
remessa a tribunal diverso e, nesse tribunal, de distribuição errada — erros a que o Autor é alheio —, veio o processo a ser tramitado no tribunal administrativo como acção administrativa comum ... dirigida a tribunal incompetente, o processo deve ser oficiosamente remetido ao tribunal administrativo competente. V — Ora, se assim é quando a petição é dirigida (pelo autor) a tribunal incompetente
Relator: BARBARA TAVARES TELES
pelo interessado significa, necessariamente, a comparência do mesmo junto dos serviços da A. Fiscal ou do Tribunal. A notificação do teor do relatório de inspecção tributária não configura um acto
Relator: BÁRBARA TAVARES TELES
invocada, sem que antes ela tivesse sido suscitada e decidida pelo órgão de execução fiscal, não faz dela nula por omissão de pronúncia. A sentença conhece e fundamenta ... primariamente arguida perante o órgão de execução fiscal, no âmbito do processo de execução fiscal, intervindo o tribunal na apreciação da questão se, havendo indeferimento administrativo dessa arguição
Relator: Paula Moura Teixeira
força obrigatória geral na inconstitucionalidade da norma impugnada a ser apreciadas pelo Tribunal Administrativo e Fiscal. III. Nos termos da alínea
Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES
ETAF “nas acções administrativas especiais de valor superior à alçada, o tribunal funciona em formação de três juízes, à qual compete o julgamento da matéria de facto e de direito ... alínea i), do CPTA, interpretada no sentido de que a sentença proferida por tribunal administrativo e fiscal, em juiz singular, com base na mera invocação dos poderes conferidos por essa
Relator: JOAQUIM CONDESSO
seguinte (cfr.artº.279, al.e), do C.Civil). 4. Convém realçar que incumbe à A. Fiscal, em regra, o ónus de demonstrar que a notificação foi efectuada nos termos ... pelo interessado significa, necessariamente, a comparência do mesmo junto dos serviços da A. Fiscal ou do Tribunal. 6. A falta de notificação, ao mandatário judicial constituído, da decisão da reclamação
Relator: Catarina Almeida e Sousa
superior a 5 UC. VI - Não o tendo feito a Secretaria do Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga impunha- -se que o Juiz tivesse ordenado essa notificação.* * Sumário elaborado pelo
Relator: JOSÉ FETEIRA
tribunal mais idóneo para o efeito; ii) Vem sendo, desde há muito e de uma forma pacífica, entendimento da jurisprudência, que a competência, em razão da matéria, de um tribunal ... tribunais do trabalho, mormente o Tribunal do Trabalho de Évora e não os tribunais administrativos e fiscais, “in casu” o Tribunal Administrativo e Fiscal de Beja como se decidiu
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
16º do CPTA, que determina que os processos em primeira instância são intentados no Tribunal da residência habitual ou da sede do autor ou da maioria dos autores. III. Essa ... Zona do Porto de Areia Sul em Peniche, na área de jurisdição do Tribunal Administrativo e Fiscal de Leiria, nos termos do artº 3º nº 2 e do Mapa anexo
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga é incompetente, em razão do território, para julgar um pedido de suspensão da eficácia deduzido por um sindicato com sede em Lisboa contra
Relator: Rogério Martins
sede em Sintra, territorialmente competente para apreciar o pedido de suspensão é o Tribunal Administrativo e Fiscal de Lisboa, face ao disposto no art.º 85, n.º3, do Código