Tribunal de Conflitos

013019/23.4T8LRS.S1

Data
2024-04-17
Relator
NUNO GONÇALVES
Secção
JSTA000P32208
Votação
UNANIMIDADE
Emitente
CONFLITOS

Sumário

I - Compete ao tribunal cível comum conhecer de ação em que vem pedida a efetivação de responsabilidade fundada em erro judiciário alegadamente cometido por tribunal da jurisdição dos tribunais judiciais - art. 4.º, n.º 4, alínea a), do ETAF; II - Compete ao tribunal administrativo e fiscal conhecer de ação em que se pretende a efetivação da responsabilidade civil extracontratual por danos resultantes da lentidão da justiça e da “pejorativa” e “errónea” intervenção e/ou omissão dos demais serviços públicos – art. 4.º, n.º 1, alínea f), do ETAF.

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