07240/02
Relator: Gomes Correia
reconduz a um vício de forma, por preterição de uma formalidade essencial, estando essa formalidade instituída para assegurar as garantias de defesa da interessada, por forma a garantir justeza
595 resultados nos descritores e sumários
Relator: Gomes Correia
reconduz a um vício de forma, por preterição de uma formalidade essencial, estando essa formalidade instituída para assegurar as garantias de defesa da interessada, por forma a garantir justeza
Relator: Francisco António Pedrosa de Areal Rothes
característica essencial das ajudas de custo é o seu carácter compensatório, visando reembolsar o trabalhador pelas despesas que teve que suportar a favor da sua entidade patronal, por motivos
Relator: António Aguiar de Vasconcelos
direito ao suplemento da residência pelo Dec-Lei nº 172/94 pressupõe, como condição essencial, que o militar seja transferido para local que, não sendo o da preferência declarada, diste mais
Relator: Ana Paula Portela
legislação fixando-lhe um determinado condicionalismo tácito, desde que sem comprometer o núcleo essencial da tutela efectiva do direito consagrado na Constituição. 4- O art.45º nº2 do DL 100/99
Relator: Gomes Correia
Tratado de Roma, quando o TJCE tiver já apreciado a questão essencial debatida no processo, sobretudo se .se trata de jurisprudência recente e (ou) constante
Relator: Gomes Correia
função de segurança do crédito. VII)- E o direito real tem como característica essencial o direito de sequela atribuído ao sujeito activo de acompanhar a coisa nas suas transmissões, assistindo
Relator: Coelho da Cunha
termos do art. 113º da L.P.T.A., constitui formalidade essencial do recurso de decisão sobre pedido de suspensão da eficácia do acto a apresentação das alegações juntamente com o requerimento
Relator: Francisco Rothes
característica essencial das ajudas de custo é o seu carácter compensatório, visando reembolsar o trabalhador pelas despesas que teve que suportar a favor da sua entidade patronal, por motivos
Relator: Xavier Forte
exercício da actividade processual de um Secretário de Estado não é o essencial dos seus deveres funcionais e não deixa de corporizar um específico interesse , embora público , que , no contexto
Relator: Maria Cristina Gallego dos Santos
alínea e), do CPPT). Na base da má-fé encontra-se o seguinte vector essencial: consciência de não ter razão. É necessário que as circunstâncias do caso induzam o Tribunal
Relator: Carlos Maia Rodrigues
não pode aproveitar-se com o argumento de que esses erros não afectam o essencial da vontade e do sentido decisório, uma vez que a Administração se colocada perante
Relator: Carlos Maia Rodrigues
não pode aproveitar-se com o argumento de que esses erros não afectam o essencial da vontade e do sentido decisório, uma vez que a Administração se colocada perante
Relator: Carlos Maia Rodrigues
vencimento, constituindo a única fonte de rendimento, devido ao seu montante, é essencial para o orçamento pessoal e familiar, e imprescindível para a manutenção do nível de vida
Relator: Helena Lopes
Endocrinologia, Diabetes e Metabolismo - associação científica sem fins lucrativos e que tem por objectivo essencial a defesa dos interesses científicos dos seus associados - tem interesse directo, pessoal e legítimo
Relator: Francisco Rothes
quando o Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias já anteriormente tiver apreciado a questão essencial que é objecto do processo, não sendo necessária uma completa identidade entre aquela questão
Relator: Cândido de Pinho
inobservância do direito de audiência plasmado no art. 42º do Estatuto Disciplinar(formalidade absolutamente essencial à descoberta da verdade, ao exercício do contraditório e do direito de defesa do arguido
Relator: Gomes Correia
audiência dos interessados (arts 100° do CPA) que é uma forma-lidade absolutamente essencial do procedimento administrativo e, neste caso reveste mesmo num verdadeiro direito de defesa
Relator: Gomes Correia
face do déficit instrutório e porque se reputa essencial para a decisão da causa a ampliação da matéria de facto a partir de diligências probatórias tendentes, além do mais
Relator: Fonseca Carvalho
fundamentar a sua decisão de aplicação do método em causa omite uma tramitação essencial do procedimento de determinação da matéria colectável com implicações na defesa do contribuinte. 8. Esta omissão
Relator: Fonseca Carvalho
norma inconstitucional deve considerar-se anulável já que tal acto não afecta o conteúdo essencial do direito de propriedade. 2. Assim, tendo sido deduzida acção de impugnação judicial contra